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Últimos dias para municípios aderirem ao Novo Pronacampo

Prazo de adesão termina domingo, 30 de novembro. Objetivo da política é ampliar, qualificar e garantir a oferta, o acesso e a permanência de estudantes na modalidade

Os 1.224 municípios elegíveis à Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) que ainda não aderiram à política têm até o próximo domingo, 30 de novembro, para assinar o Termo de Adesão, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Até esta terça-feira, 25 de novembro, 25 estados e o Distrito Federal já aderiram ao Novo Pronacampo, além de mais 3.265 municípios com registro de escola do campo.

A adesão é voluntária e deve ser realizada pelas secretarias municipais de educação. Para orientar os gestores nesse processo, o Ministério da Educação (MEC) elaborou um Guia de Navegação. Apenas a rede estadual de educação de Minas Gerais não realizou a adesão.

A política tem como propósito fortalecer e expandir a oferta educacional destinada às populações do campo, das águas e das florestas, promovendo melhorias na qualidade da educação e garantindo o direito à permanência dos estudantes.

Novo Pronacampo – Instituída pela Portaria nº 538, de 24 de julho de 2025, a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) busca a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da educação básica e da educação superior; a melhoria da infraestrutura das escolas; a formação inicial e continuada de professores; e a disponibilização de material específico aos estudantes em todas as etapas e as modalidades de ensino.

Entre as metas da política, estão: a estruturação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos povos do campo, das águas e das florestas; o estímulo à construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos povos pelos entes federados e no sistema de governança popular; e a consolidação da modalidade de educação do campo, das águas e das florestas, com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002.


O QUE É: Política pública articulada para ampliar, qualificar e garantir a oferta, o acesso e a permanência à modalidade da educação do campo aos povos do campo, das águas e das florestas, em todas as etapas e níveis, assegurando o direito à educação e suas especificidades a todos os povos brasileiros.
ETAPA DE ENSINO: Educação Básica, Educação Profissional e Tecnológica e Ensino Superior.
UNIDADES RESPONSÁVEIS: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi).
LANÇAMENTO: Julho de 2025.
PARCEIROS: Governo Federal com Estados, Municípios e Distrito Federal.
ADESÃO: Voluntária, mediante assinatura de termo de adesão através da plataforma do Novo PRONACAMPO (PRONACAMPO/SIMEC)

A Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) é um conjunto articulado de ações de apoio aos sistemas de ensino para a implementação da Política de Educação do Campo, das Águas e das Florestas, em regime de colaboração com Estados, Municípios e Distrito Federal, visando a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da Educação Básica e Superior, melhoria da infraestrutura das escolas, a formação inicial e continuada de professores, a produção e a disponibilização de material específico aos estudantes, em todas as etapas e modalidades de ensino.

O Pronacampo é considerado uma conquista histórica na construção democrática de políticas públicas em educação voltadas ao atendimento às populações do campo, em especial por envolver nessa elaboração o protagonismo da sociedade civil e movimentos sociais que representam essas populações do Campo.

São metas do Novo Pronacampo: 

  • Estruturar um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos Povos do campo, das águas e das florestas;
  • Formar profissionais da educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior para gestão e docência no âmbito da educação dos Povos do campo, das águas e das florestas;
  • Estimular a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos Povos do campo, das águas e das florestas, nos entes federados no sistema de Governança Popular;
  • Reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais para Multisseriação e demais métodos caros à modalidade da educação dos Povos do campo, das águas e das florestas;
  • Contribuir no fomento de tecnologias sociais, práticas produtivas e infraestrutura ecologicamente sustentáveis nas escolas dos Povos do campo, das águas e das florestas;
  • Consolidar a modalidade educação do campo, das águas e das florestas, com implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo; e
  • Implementar protocolos de apoio e manutenção das escolas dos povos do campo, das águas e das florestas.

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