Transferências Especiais – Legado 2020 a 2024
Em atenção às decisões recentes sobre os planos de trabalho vinculados às transferências especiais realizadas entre 2020 e 2024, informamos que esses registros passaram a constar com uma nova situação: Legado ADPF 854 STF / NT – TCU.
O que isso significa? A nova classificação decorre de orientações institucionais e tem como objetivo adequar os registros às determinações legais e técnicas vigentes. Trata-se de uma atualização administrativa que não altera a obrigatoriedade dos procedimentos de execução.
Registro da Execução continua obrigatório É importante destacar que essa nova situação não impede os beneficiários das emendas de realizarem os registros da execução. A funcionalidade “Relatório de Gestão” permanece ativa e deve ser utilizada normalmente para o acompanhamento e prestação de contas dos recursos recebidos.
Reforçamos a importância de manter os registros atualizados e completos, garantindo transparência e conformidade com as exigências legais.
https://www.gov.br/transferegov/pt-br/comunicados/comunicados-gerais/comunicado-no-33-planos-de-trabalho-das-transferencias-especiais-202020132024
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 24/08/2025, no âmbito da ADPF nº 854, informamos que os Planos de Trabalho vinculados às transferências especiais realizadas entre os anos de 2020 e 2024 foram atualizados no sistema Transferegov.br com a nova situação: “Legado ADPF 854 STF / NT – TCU”.
Essa atualização decorre da dispensa de análise prévia dos Planos de Trabalho, por parte dos órgãos setoriais da União, conforme determinado pelo STF. No entanto, é fundamental destacar que essa nova situação não dispensa os entes beneficiários da obrigação de registrar, no Transferegov.br, as informações sobre a execução dos recursos recebidos e o plano de trabalho
Assim, reforçamos que todos os registros de execução devem ser realizados, obrigatoriamente, na aba “Relatório de Gestão” do sistema Transferegov.br, conforme previsto no art. 3º, da Instrução Normativa TCU nº 93/2024. Eventuais alterações nas metas, inicialmente cadastradas nos Planos de Trabalho, devem observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela IN-TCU nº 93/2024.
O relatório de gestão deve conter, no mínimo:
- Detalhamento do objeto e da execução orçamentária e financeira;
- Documentaçãocomprobatória (contratos, notas fiscais, extratos bancários etc.);
- Justificativas para prorrogações, se houver;
- Declaraçãoexpressa do responsável pela execução, atestando o cumprimento das condicionantes constitucionais.
A funcionalidade “Relatório de Gestão” permanece como instrumento obrigatório de prestação de contas para as transferências realizadas no período de 2020 a 2024, sendo essencial para garantir a transparência e a rastreabilidade da destinação dos recursos, bem como a conformidade com os dispositivos Constitucionais e Legais, nos termos das decisões judiciais direcionadas a essa modalidade de repasse federal.
Para mais informações, sobre o preenchimento e envio do relatório, consulte o manual do Transferegov.br.

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