STF suspende regra da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição intercorrente
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de trecho da reforma da Lei de Improbidade Administrativa que havia reduzido o prazo de prescrição intercorrente de oito para quatro anos. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), com apoio dos Ministérios Públicos de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
A prescrição intercorrente ocorre quando há paralisação injustificada no andamento de um processo judicial. Com a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), aprovada em 2021, esse prazo havia sido reduzido, o que poderia levar à extinção de milhares de ações por decurso de tempo. A decisão do STF restabelece o prazo anterior de oito anos, permitindo que ações em curso ou arquivadas com base na nova regra sejam reavaliadas.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a redução do prazo compromete o combate à corrupção e à responsabilização de agentes públicos por atos ilícitos. A suspensão da regra tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou modificar a decisão.
A medida tem impacto direto na atuação dos Ministérios Públicos e pode afetar processos em todas as esferas da administração pública, incluindo estados e municípios.

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