STF reafirma diretrizes sobre fornecimento de medicamentos no SUS e Ministério da Saúde publica portarias para ressarcimento aos entes federativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento obrigatório das teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, que tratam do fornecimento de medicamentos e tratamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão tem impacto direto sobre ações judiciais que envolvem pedidos de medicamentos fora da lista oficial do SUS, especialmente aqueles de alto custo ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com base na decisão, juízes de todo o país devem observar os critérios estabelecidos pelo STF, evitando decisões que autorizem o repasse direto de recursos financeiros aos pacientes para aquisição de medicamentos. A medida busca garantir maior segurança jurídica, padronização das decisões judiciais e controle sobre os gastos públicos com judicialização da saúde.
Em resposta à decisão, o Ministério da Saúde publicou portarias que regulamentam o ressarcimento aos entes federativos que tenham executado despesas com medicamentos em cumprimento a decisões judiciais. Os valores serão transferidos por meio de repasses fundo a fundo, mediante comprovação documental e observância dos critérios técnicos definidos nas normas.
Principais diretrizes da decisão e das portarias:
- Medicamentos não incorporados ao SUS só devem ser fornecidos mediante comprovação de excepcionalidade, conforme critérios clínicos e regulatórios.
- O repasse direto de dinheiro ao paciente está vedado, devendo o fornecimento ser feito por meio da rede pública ou de programas oficiais.
- Os entes federativos que cumprirem decisões judiciais poderão solicitar ressarcimento ao Ministério da Saúde, desde que apresentem documentação comprobatória e observem os prazos estabelecidos.
- O ressarcimento será realizado por meio de transferências fundo a fundo, com base em análise técnica e financeira.
Impacto esperado
A medida representa um avanço na organização da judicialização da saúde, permitindo que os gestores públicos tenham maior previsibilidade orçamentária e que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente e transparente. Além disso, fortalece o papel do SUS como sistema universal e regulado, evitando distorções provocadas por decisões judiciais isoladas.

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