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STF intensifica fiscalização sobre emendas parlamentares e determina auditoria em repasses a ONGs

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino, reforçou o controle sobre a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União, especialmente aquelas classificadas como RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9. A medida integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, proposta pelo PSOL, e tem como foco garantir transparência, rastreabilidade e legalidade na destinação dos recursos públicos.

Entre os principais pontos da decisão, o STF:

  • Determinou ao TCU a identificação de 964 planos de trabalho não cadastrados, que somam mais de R$ 694 milhões, para possível instauração de inquéritos pela Polícia Federal.
  • Autorizou a dispensa da análise retroativa dos planos de trabalho de emendas individuais entre 2020 e 2024, desde que haja prestação de contas via Transferegov.
  • Reforçou a obrigatoriedade de análise prévia dos planos de trabalho para emendas a partir de 2025.
  • Solicitou auditoria da CGU sobre os repasses à Associação Moriá, que recebeu mais de R$ 74 milhões entre 2022 e 2024, com suspeitas de irregularidades.
  • Validou a suspensão de execução de emendas não ratificadas por comissões parlamentares, mas determinou que empenhos válidos devem ser executados.
  • Estabeleceu a abertura de contas específicas por emenda, com bloqueios contra transferências indevidas, e exigiu adaptação tecnológica dos bancos públicos.
  • Autorizou o uso da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP) para emendas individuais a partir de 2026, ampliando o controle sobre os gastos.

A decisão também esclarece que emendas de bancada podem beneficiar múltiplas instituições, desde que não haja individualização por parlamentares, como no caso da emenda destinada às universidades federais da Bahia.

O STF reafirma que a fiscalização das emendas parlamentares é competência do Tribunal de Contas da União, dada a origem federal dos recursos, e recomenda cooperação com tribunais estaduais para ampliar a efetividade do controle.

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