Reforma Tributária exige adequações urgentes dos municípios para transição ao novo modelo de arrecadação
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária entra em fase de implementação e impõe uma série de prazos e exigências aos municípios brasileiros. A principal mudança é a substituição do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por um Comitê Gestor Nacional.
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma escalonada entre 2026 e 2033, mas os municípios já precisam iniciar adequações técnicas, jurídicas e administrativas para garantir conformidade com o novo sistema tributário.
Principais prazos e etapas da transição
- 2026: Início da cobrança de alíquotas testes — 0,1% para o IBS e 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de calibrar os sistemas de arrecadação.
- 2027 a 2028: Período de ajustes operacionais e integração dos sistemas locais ao Ambiente Nacional de Dados e à Nota Fiscal Nacional.
- 2029 a 2032: Transição progressiva da arrecadação do ISS e ICMS para o IBS, com repasses calculados pelo Comitê Gestor.
- 2033: Extinção definitiva do ISS e ICMS, com plena vigência do IBS e CBS.
Adequações exigidas dos municípios
A nova legislação exige que os municípios:
- Atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais para se integrar à Nota Fiscal Nacional.
- Adaptem seus cadastros imobiliários ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB), vinculado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
- Revoguem dispositivos locais que concedem benefícios fiscais do ISS, que deixarão de ter validade com a extinção do imposto.
- Incluam o IBS em suas Leis Orgânicas e Códigos Tributários Municipais, prevendo a participação no Comitê Gestor e os novos critérios de arrecadação.
- Capacitem servidores e gestores para operar os novos sistemas e interpretar as normas federais.
Impacto na arrecadação e na autonomia municipal
Com a centralização da arrecadação do IBS, os municípios deixarão de ter controle direto sobre o ISS, o que pode afetar a autonomia financeira e a capacidade de planejamento local. A compensação será feita por meio de repasses calculados com base no histórico de arrecadação e na movimentação econômica local, mas exigirá acompanhamento técnico rigoroso por parte das administrações municipais.
Além disso, a integração ao Ambiente Nacional de Dados permitirá maior transparência e fiscalização cruzada entre os entes federativos, exigindo investimentos em tecnologia da informação e segurança de dados.
Desafios e oportunidades
A Reforma Tributária representa um dos maiores rearranjos fiscais da história recente do país. Para os municípios, o desafio está em adaptar-se rapidamente às novas exigências, sem comprometer a prestação de serviços públicos. Por outro lado, o novo modelo promete simplificação, redução de litígios e maior eficiência na arrecadação.
A implementação bem-sucedida dependerá da capacidade técnica dos municípios, da articulação com os estados e da atuação coordenada com o Comitê Gestor do IBS, que será responsável por operacionalizar o novo sistema.
Estruturas criadas pela Reforma e impactos municipais
Comitê Gestor do IBS
- responsável pela arrecadação, contencioso, controle e distribuição do IBS entre Estados e Municípios, dentre outras atribuições;
- substitui a arrecadação municipal direta do ISS para repasses calculados pelo Comitê Gestor do IBS;
- exige que os Municípios desenvolvam capacidade técnica para acompanhar e auditar os repasses.
Nota Fiscal Nacional
- atualizará todos os modelos atuais de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e);
- padronizará o registro das operações em ambiente nacional unificado;
- demandará ajustes de sistemas municipais de TI e integração ao repositório nacional central.
Ambiente Nacional e Repositório Nacional de Dados
- criados para assegurar o armazenamento e processamento centralizado dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e);
- permitirão que União, Estados e Municípios acessem em tempo real os dados fiscais;
- eliminarão a fragmentação dos sistemas locais de fiscalização.
Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB)
- criará um banco de dados nacional unificado de imóveis urbanos e rurais;
- servirá de base de apoio à cobrança dos novos tributos;
- para os Municípios:
- amplia a confiabilidade das informações cadastrais;
- permite cruzamento de dados com cartórios, Receita Federal e órgãos ambientais;
- exige adequação dos cadastros imobiliários municipais para integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Prazos principais de eventos definidos em lei
- 2024-2025
- aprovação da regulamentação do IBS, CBS e IS;
- adequação inicial da legislação municipal (Leis Orgânicas e CTM).
- 2026
- início da cobrança em alíquotas testes:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
- implantação inicial da Nota Fiscal Nacional;
- integração obrigatória para capitais e voluntária para demais Municípios ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
- início da cobrança em alíquotas testes:
- 2027
- extinção do PIS e Cofins, substituídos pela CBS;
- início do Imposto Seletivo (IS);
- integração obrigatória dos Municípios não capitais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
- 2029-2032
- transição gradual da receita do ISS/ICMS para o IBS;
- fim gradativo dos benefícios fiscais existentes;
- cresce a participação do IBS e diminui a dos tributos atuais;
- integração plena dos cadastros municipais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
- 2033
- extinção definitiva do ISS e do ICMS;
- fim de todos os benefícios fiscais existentes;
- IBS totalmente operacional.
Adequações necessárias nas leis municipais
Leis Orgânicas
- atualizar artigos que tratam do ISS como tributo municipal exclusivo, incluindo o IBS e o período de transição;
- incluir previsão da competência compartilhada do IBS;
- prever a participação do Município no Comitê Gestor do IBS e demais adequações necessárias.
Códigos Tributários municipais
- incluir normas sobre a Nota Fiscal Nacional, IBS e período de transição;
- revogar benefícios fiscais de ISS até 2032;
- adequar as regras do cadastro imobiliário municipal à integração com o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB);
- criar dispositivos para disciplinar a participação municipal no IBS, conforme regras da LC 214/2025.

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