Receita Federal publica nova norma para combater crimes tributários e lavagem de dinheiro
Foi publicada no Diário Oficial da União, edição nº 164, a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que estabelece novas medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, com foco especial em práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes fiscais.
A norma, assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, reforça o papel da administração tributária na identificação e comunicação de indícios de crimes às autoridades competentes, conforme previsto na Portaria RFB nº 1.750/2018.
Principais pontos da Instrução Normativa
Ampliação da fiscalização sobre instituições de pagamento: A norma determina que essas instituições — bem como os participantes de arranjos de pagamento — passam a estar sujeitas às mesmas obrigações acessórias que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), especialmente no que diz respeito à apresentação da e-Financeira.
Inclusão de contas de pagamento no monitoramento: Todas as instituições integrantes do SFN e do SPB deverão informar à Receita Federal as contas de pagamento, conforme definições da Lei nº 12.865/2013, sem exceções previstas no § 4º do artigo 6º da mesma lei.
Fortalecimento da atuação da Cofis: A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) será responsável por editar os atos complementares necessários para garantir a efetividade da nova norma.
Objetivo da medida
Segundo a Receita Federal, a instrução normativa busca reforçar os mecanismos de controle e transparência no sistema financeiro, dificultando a atuação de organizações criminosas que se utilizam de estruturas de pagamento para ocultar recursos ilícitos.
A medida também se alinha aos esforços internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, ampliando a capacidade do Estado brasileiro de rastrear operações suspeitas e proteger a integridade do sistema tributário.
Vigência
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29 de agosto de 2025.

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