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Prazo excepcional para prestação de contas do Bolsa Família é definido por instrução normativa

O governo federal publicou uma instrução normativa que estabelece um prazo excepcional para a prestação de contas dos recursos do Programa Bolsa Família, referentes ao exercício de 2023. A medida visa atender às dificuldades enfrentadas por municípios na organização e envio das informações, especialmente diante de mudanças operacionais e transições entre sistemas.

Novo prazo definido

De acordo com a instrução normativa, os municípios terão até 30 de novembro de 2025 para realizar a prestação de contas dos recursos recebidos em 2023. Esse prazo é considerado excepcional e não altera os calendários regulares dos exercícios seguintes.

O que deve ser prestado

A prestação de contas deve incluir:

  • Relatórios de execução financeira
  • Documentação comprobatória das despesas
  • Informações sobre os serviços ofertados com os recursos do programa

 Onde prestar contas

O envio das informações deve ser feito por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV), vinculado à plataforma Transferegov. O sistema permite o acompanhamento da situação de cada município e a validação dos dados pela equipe técnica federal.

Consequências do não envio

Municípios que não cumprirem o prazo poderão enfrentar:

  • Bloqueio de novos repasses
  • Notificações para devolução de recursos
  • Impedimentos para firmar novos convênios na área de assistência social

Essa flexibilização busca garantir que nenhum ente federativo seja penalizado por dificuldades operacionais, desde que haja compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos.

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