Portaria SEGES/MGI Nº 6.521
A Portaria SEGES/MGI nº 6.521, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 2025, estabelece os percentuais que instituições financeiras de tipo I e plataformas credenciadas devem aplicar sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por meio do Portal AntecipaGov.
Finalidade
Esta norma visa garantir o custeio do Portal AntecipaGov, ferramenta de antecipação de receitas públicas gerida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Os valores recolhidos fortalecem a infraestrutura tecnológica e operacional do Portal, assegurando eficiência e segurança nas operações de crédito antecipado para órgãos e entidades federais.
Principais disposições
- Os percentuais incidem diretamente sobre o valor nominal da operação de crédito.
- As faixas de aplicação e alíquotas estão detalhadas no Anexo da Portaria.
- Os percentuais poderão ser revistos a qualquer tempo, fruto de acordo entre a SEGES/MGI e o Serpro.
- Fica revogada a Portaria SEGES/MGI nº 485, de 3 de março de 2023.
- A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Percentual a ser aplicado por faixa de valor NOMINAL da operação de crédito
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Faixa |
Valor a antecipar |
% a ser aplicado |
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1 |
Até R$ 300.000,00 |
0,42% |
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2 |
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
0,34% |
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3 |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
0,27% |
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4 |
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 |
0,22% |
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5 |
Acima de R$ 100.000.000,01 |
0,17% |

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