Funasa lança Portaria nº 2.776 para melhorias habitacionais no combate à doença de Chagas
Em 30 de julho de 2025, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou a Portaria nº 2.776, instituindo um processo seletivo nacional para execução de ações de melhorias habitacionais voltadas ao controle da doença de Chagas. A iniciativa será financiada com recursos do Orçamento Geral da União de 2025 e visa atender municípios em áreas endêmicas com alto risco de infestação por Triatoma infestans, o conhecido barbeiro.
Objetivo da Portaria
A portaria tem como foco a redução da transmissão da doença de Chagas por meio da requalificação de moradias vulneráveis à colonização do vetor. As ações incluem reformas, reconstruções e melhorias estruturais em domicílios que favorecem a presença do inseto transmissor.
Quem pode participar
- Apenas municípios localizados em áreas endêmicas da doença de Chagas, com presença comprovada de vetores com capacidade de domiciliação.
- As propostas devem ser apresentadas exclusivamente por governos municipais, com valor mínimo de R$ 400 mil e máximo de R$ 1,55 milhão.
- Não será exigida contrapartida financeira por parte dos proponentes.
Etapas do processo seletivo
O processo será dividido em seis fases:
- Inscrição da proposta e plano de trabalho via plataforma Transferegov (programa nº 3621120250003).
- Classificação preliminar com base em critérios técnicos e epidemiológicos.
- Análise detalhada das propostas.
- Publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da União (DOU).
- Fase recursal (5 dias úteis).
- Divulgação do resultado final e convocação dos selecionados.
Documentos obrigatórios
As propostas devem incluir:
- Levantamento sanitário dos domicílios
- Lista de beneficiários
- Planilha orçamentária
- Planta ou croqui georreferenciado
- Declarações de capacidade técnica e compromisso de demolição (em caso de reconstrução)
- Laudo entomo-epidemiológico
- Cadastro do identificador único da obra
Critérios de prioridade
A classificação preliminar será baseada em um indicador multicritério, priorizando:
| Critério de Priorização | Fonte | Peso |
|---|---|---|
| Municípios com registro de Triatoma infestans | Nota Informativa nº 84/2019-CGZV/SVS/MS | 10 |
| Municípios com maior indicador multicritério | Nota Informativa nº 84/2019-CGZV/SVS/MS | 1 |
| Municípios não atendidos pela Portaria Funasa nº 938 | Plataforma Transferegov | 2 |
Seleção dos beneficiários
A escolha das localidades será feita com base em laudos entomo-epidemiológicos, priorizando áreas com presença de barbeiros infectados por Trypanosoma cruzi, especialmente em fase jovem. A proposta deve contemplar todos os domicílios vulneráveis da localidade, respeitando os princípios de continuidade e contiguidade para maximizar o impacto.
Cronograma previsto
| Etapa | Prazo estimado |
|---|---|
| Disponibilização do programa no Transferegov | Até 10 dias após publicação no DOU |
| Envio da proposta e plano de trabalho | 30 dias após disponibilização |
| Análise das propostas | Até 45 dias após encerramento das inscrições |
| Resultado preliminar | Até 10 dias após análise |
| Fase recursal | 5 dias úteis após publicação do resultado preliminar |
| Resultado final | Até 10 dias após análise dos recursos |
Impacto esperado
A Portaria nº 2.776 representa um avanço na integração entre saúde pública e habitação, promovendo ações estruturais que visam eliminar focos de transmissão da doença de Chagas. A expectativa é que os municípios contemplados possam oferecer moradias mais seguras e saudáveis para populações vulneráveis.
Para mais informações e acesso aos modelos de documentos, consulte a .

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