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Funasa lança Portaria nº 2.776 para melhorias habitacionais no combate à doença de Chagas

Em 30 de julho de 2025, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou a Portaria nº 2.776, instituindo um processo seletivo nacional para execução de ações de melhorias habitacionais voltadas ao controle da doença de Chagas. A iniciativa será financiada com recursos do Orçamento Geral da União de 2025 e visa atender municípios em áreas endêmicas com alto risco de infestação por Triatoma infestans, o conhecido barbeiro.

Objetivo da Portaria

A portaria tem como foco a redução da transmissão da doença de Chagas por meio da requalificação de moradias vulneráveis à colonização do vetor. As ações incluem reformas, reconstruções e melhorias estruturais em domicílios que favorecem a presença do inseto transmissor.

Quem pode participar

  • Apenas municípios localizados em áreas endêmicas da doença de Chagas, com presença comprovada de vetores com capacidade de domiciliação.
  • As propostas devem ser apresentadas exclusivamente por governos municipais, com valor mínimo de R$ 400 mil e máximo de R$ 1,55 milhão.
  • Não será exigida contrapartida financeira por parte dos proponentes.

Etapas do processo seletivo

O processo será dividido em seis fases:

  1. Inscrição da proposta e plano de trabalho via plataforma Transferegov (programa nº 3621120250003).
  2. Classificação preliminar com base em critérios técnicos e epidemiológicos.
  3. Análise detalhada das propostas.
  4. Publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da União (DOU).
  5. Fase recursal (5 dias úteis).
  6. Divulgação do resultado final e convocação dos selecionados.

Documentos obrigatórios

As propostas devem incluir:

  • Levantamento sanitário dos domicílios
  • Lista de beneficiários
  • Planilha orçamentária
  • Planta ou croqui georreferenciado
  • Declarações de capacidade técnica e compromisso de demolição (em caso de reconstrução)
  • Laudo entomo-epidemiológico
  • Cadastro do identificador único da obra

Critérios de prioridade

A classificação preliminar será baseada em um indicador multicritério, priorizando:

Critério de Priorização Fonte Peso
Municípios com registro de Triatoma infestans Nota Informativa nº 84/2019-CGZV/SVS/MS 10
Municípios com maior indicador multicritério Nota Informativa nº 84/2019-CGZV/SVS/MS 1
Municípios não atendidos pela Portaria Funasa nº 938 Plataforma Transferegov 2

Seleção dos beneficiários

A escolha das localidades será feita com base em laudos entomo-epidemiológicos, priorizando áreas com presença de barbeiros infectados por Trypanosoma cruzi, especialmente em fase jovem. A proposta deve contemplar todos os domicílios vulneráveis da localidade, respeitando os princípios de continuidade e contiguidade para maximizar o impacto.

Cronograma previsto

Etapa Prazo estimado
Disponibilização do programa no Transferegov Até 10 dias após publicação no DOU
Envio da proposta e plano de trabalho 30 dias após disponibilização
Análise das propostas Até 45 dias após encerramento das inscrições
Resultado preliminar Até 10 dias após análise
Fase recursal 5 dias úteis após publicação do resultado preliminar
Resultado final Até 10 dias após análise dos recursos

Impacto esperado

A Portaria nº 2.776 representa um avanço na integração entre saúde pública e habitação, promovendo ações estruturais que visam eliminar focos de transmissão da doença de Chagas. A expectativa é que os municípios contemplados possam oferecer moradias mais seguras e saudáveis para populações vulneráveis.

Para mais informações e acesso aos modelos de documentos, consulte a .

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