Skip to content

Ministério das Cidades lança Portaria nº 927 com nova meta habitacional para 2025

O Ministério das Cidades publicou, em 22 de agosto de 2025, a Portaria MCID nº 927, que regulamenta o processo de seleção de propostas para a provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV Entidades. A medida estabelece diretrizes operacionais e metas físicas para o exercício de 2025, com recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Meta ambiciosa: mais de 21 mil unidades habitacionais

A portaria define a contratação de 21.282 unidades habitacionais em todo o país, distribuídas por Unidade da Federação com base no déficit habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro. O Sudeste lidera com 7.071 unidades previstas, seguido pelo Nordeste com 7.863.

Etapas do processo de seleção

O processo será dividido em quatro fases principais:

  • Apresentação de propostas pelas Entidades Organizadoras (EOs) ao Agente Financeiro (AF), com documentação detalhada conforme o Anexo IV.
  • Enquadramento técnico das propostas pelo AF, incluindo vistoria dos terrenos e verificação de requisitos urbanísticos.
  • Hierarquização pelo Ministério das Cidades, com base em critérios territoriais, sociais e de projeto.
  • Seleção final, respeitando a meta física por estado e priorizando propostas com maior impacto social.

Critérios de prioridade incluem vulnerabilidade social e diversidade

A portaria valoriza propostas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, como:

  • Mulheres chefes de família
  • Pessoas com deficiência ou doenças raras
  • Idosos, crianças e adolescentes
  • Famílias em situação de rua, risco ou coabitação
  • Comunidades quilombolas e tradicionais

Além disso, há incentivo para projetos em áreas centrais, terrenos qualificados e municípios com alta proporção de população negra ou indígena.

Calendário apertado para 2025

O ciclo de seleção segue prazos rigorosos:

  • Até 56 dias após a publicação: habilitação da EO e envio da proposta
  • Até 70 dias: análise e divulgação do resultado provisório
  • Até 140 dias: seleção final pelo Ministério das Cidades

Documentação exigida

As entidades devem apresentar:

  • Formulário cadastral completo
  • Comprovação de titularidade do imóvel
  • Projeto básico ou aprovado
  • Lista de famílias beneficiárias com perfil detalhado
  • Declarações institucionais e ambientais

Impacto esperado

Com foco em autogestão e cogestão, a iniciativa busca fortalecer o protagonismo das entidades sociais na produção habitacional, promovendo inclusão, equidade e desenvolvimento urbano sustentável.

A meta física por UF, definida em função do Déficit Habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro em 2024 (PnadC 2022) para famílias com até 1 (um) salário mínimo, considerando o mínimo de 100 (cem) unidades habitacionais por UF, observará a seguinte distribuição:

REGIÃO/UF

META 2025 EM UNIDADES HABITACIONAIS

% TOTAL

Centro-Oeste

1.566

7,36%

Distrito Federal

396

1,86%

Goiás

651

3,06%

Mato Grosso

302

1,42%

Mato Grosso do Sul

217

1,02%

Nordeste

7.863

36,95%

Alagoas

471

2,21%

Bahia

1.978

9,29%

Ceará

1.021

4,80%

Maranhão

1.315

6,18%

Paraíba

614

2,89%

Pernambuco

988

4,65%

Piauí

578

2,72%

Rio Grande do Norte

497

2,34%

Sergipe

401

1,88%

Norte

2.706

12,71%

Acre

100

0,47%

Amapá

186

0,88%

Amazonas

612

2,88%

Pará

1.191

5,60%

Rondônia

350

1,64%

Roraima

119

0,56%

Tocantins

148

0,70%

Sudeste

7.071

33,23%

Espírito Santo

284

1,33%

Minas Gerais

1.941

9,12%

Rio de Janeiro

1.635

7,68%

São Paulo

3.211

15,08%

Sul

2.076

9,75%

Paraná

696

3,27%

Rio Grande do Sul

1.160

5,45%

Santa Catarina

220

1,03%

Total Geral

21.282

100,00%

DADOS CADASTRAIS DA PROPOSTA

1. ENTIDADE PROPONENTE:

1.1. CNPJ:

2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA PROPOSTA

2.1. Nome do Empreendimento:

2.2. Endereço:

CEP:

Município:

UF:

2.3. Inserir pelo menos quatro pontos de coordenadas geográficas do terreno (preferencialmente SIRGAS 2000):

Latitude: 1º 2º 3º 4º

Longitude: 1º 2º 3º 4º

2.4. Modalidade:

( ) Aquisição de terreno e elaboração de projeto de unidades novas

( ) Elaboração de projeto de unidades novas

( ) Produção de unidades novas

( ) Aquisição de imóvel e elaboração de projeto de unidades requalificadas

( ) Elaboração de projeto de unidades requalificadas

( ) Produção de unidades requalificadas

2.5. Nº de UH (ou estimativa, em caso de projeto):

2.6. Tipologia das edificações: ( ) casas térreas ( ) casas sobrepostas ( ) apartamentos

2.7 Tipologia do empreendimento: ( ) conjunto habitacional ( ) unidades pulverizadas

2.8. Regime construtivo proposto: ( ) autogestão ( ) cogestão

2.9. Valor da operação (R$):

2.10. Valor de contrapartida, quando houver (R$):

2.11. Valor total do investimento (R$):

2.12. Valor por UH (R$):

3. CARACTERIZAÇÃO TERRITORIAL

3.1. ( ) Imóvel disponibilizado pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU.

3.2. ( ) Localizada em área central de capital ou município com população superior a 750 mil habitantes, considerando os dados mais recentes do do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3.3. ( ) Localizada em município cuja relação percentual entre a população negra (pretos e pardos) ou indígena e o total seja maior que a média nacional, segundo dados do IBGE.

3.4. ( ) Terreno de qualificação superior, conforme inciso II, item 2.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, e alterações.

3.5. ( ) Inserida em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS ou em terreno proveniente de instrumento de controle da ociosidade.

3.6. ( ) O ente federativo concede isenção tributária.

4. CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO

4.1 Características das famílias beneficiárias

Qtde

%

( ) Há família que tenha a mulher como responsável pela unidade familiar.

( ) Há família de que faça parte pessoa com deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, inclusive portadoras de Transtorno do Espectro Autista, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

( ) Há família de que faça parte pessoa idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

( ) Há família de que faça parte criança ou adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

( ) Há família de que faça parte pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa.

( ) Há família em situação de vulnerabilidade ou risco social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

( ) Há família em situação de emergência ou calamidade. Portaria MIDR nº ____________________.

( ) Há família oriunda de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais.

Especificar:_________________________________________________________________________.

( ) Há família/pessoa em situação de rua.

( ) Há família de que faça parte mulher vítima de violência doméstica e familiar, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

( ) Há família residente em área de risco.

( ) Há família em situação de domicílio improvisado ou rústico.

( ) Há família em situação de coabitação.

( ) Há família em situação de ônus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda mensal)

( ) Há família proveniente de área de conflito fundiário urbano. Especificar:__________________________.

( ) É uma comunidade tradicional. Especificar: ____________________.

( ) É uma comunidade quilombola. Especificar: ____________________.

4.2. Ocorrências que atingiram as famílias nos últimos 10 anos:

( ) Deslizamento com desabrigados permanentes

( ) Enchente com desabrigados permanentes

( ) Chuvas e ventos fortes com desabrigados permanentes

4.3. No mínimo, três fotos ilustrativas da situação predominante de moradia atual das famílias beneficiárias

5. CARACTERIZAÇÃO DO NÍVEL DE DETALHAMENTO DA PROPOSTA

5.1. Data de protocolização do projeto na Prefeitura: ____/_____/_____

5.2. ( ) Tem projeto aprovado junto à Prefeitura.

5.3. ( ) Tem projeto básico desenvolvido.

5.4. ( ) Tem licenciamento ambiental.

5.5. ( ) Proposta anteriormente selecionada pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024 e com portaria de autorização de contratação publicada.

5.6. ( ) Proposta atende aos requisitos estabelecidos na Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, e alterações.

(Local e Data)

(Nome, assinatura do dirigente máximo da EO)

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top