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Nova resolução fortalece papel dos conselhos de assistência social no controle do Bolsa Família e do Cadastro Único

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Resolução nº 202, que estabelece diretrizes para a atuação dos conselhos de assistência social nas três esferas federativas — municipal, estadual e do Distrito Federal — no acompanhamento e controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico).

A norma reforça o papel dos conselhos como instâncias legítimas de participação cidadã e fiscalização da política pública, e determina a aplicação obrigatória de no mínimo 10% dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada (IGD/PBF e IGD/SUAS) para o fortalecimento do controle social.

Princípios e diretrizes da participação social

A resolução estabelece que o controle social deve ser exercido com base em princípios como:

  • Garantia da participação democrática dos usuários do SUAS
  • Transparência na gestão e direito à informação
  • Respeito à diversidade e à acessibilidade
  • Integração entre instâncias de participação e conselhos setoriais
  • Valorização da educação para a cidadania ativa

Aplicação dos recursos e fiscalização

A partir de janeiro de 2026, os conselhos deverão fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos dos IGDs destinados ao controle social, além de planejar sua utilização para estruturação dos conselhos, formação de conselheiros e promoção da participação popular. Os entes federativos deverão incluir dotação orçamentária específica no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) e apresentar prestação de contas quadrimestral aos respectivos conselhos.

O não cumprimento da aplicação mínima de 10% poderá resultar no bloqueio dos repasses federais, conforme previsto na norma.

Ações intersetoriais e capacitação

A resolução também orienta os conselhos a atuarem de forma articulada com os conselhos de saúde e educação, especialmente no acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família. Os conselhos devem fiscalizar a oferta de serviços públicos, a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e a qualidade das informações cadastradas.

Além disso, recomenda-se a criação de comissões temáticas nos conselhos para tratar da gestão integrada entre benefícios, serviços e o CadÚnico, com participação paritária entre governo e sociedade civil.

Atribuições específicas por esfera

  • Conselhos municipais e do DF: devem acompanhar diretamente a execução do PBF e do CadÚnico, fiscalizar a gestão local, avaliar estratégias de busca ativa e garantir que as condicionalidades não violem direitos.
  • Conselhos estaduais: devem apoiar os conselhos municipais, fiscalizar ações estaduais e promover articulação com conselhos setoriais.
  • CNAS: acompanhará a gestão federal do PBF e do CadÚnico, apreciará informações consolidadas e orientará os demais conselhos sobre suas atribuições.

Impacto esperado

A Resolução nº 202 representa um avanço na consolidação da participação social como eixo estruturante da política de assistência social. Ao garantir recursos e diretrizes claras para os conselhos, o governo federal busca ampliar a transparência, a efetividade e a corresponsabilidade na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único.

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