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Nova Portaria regulamenta apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas em contratações públicas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846/2025, que estabelece um marco regulatório detalhado para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas no âmbito da Central de Compras. A medida visa garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência na gestão de licitações, atas de registro de preços e contratos administrativos.

Abrangência e escopo da norma

A portaria se aplica a condutas praticadas por licitantes, contratados e subscritores de atas de registro de preços em processos que envolvam:

  • Licitações e contratações diretas
  • Execução de contratos administrativos
  • Alienação, concessão e uso de bens públicos
  • Prestação de serviços, obras e engenharia
  • Contratações de tecnologia da informação e comunicação

A norma determina que toda infração deve ser apurada por meio de processo administrativo formal, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Infrações administrativas e penalidades

A portaria detalha as condutas que configuram infrações, como:

  • Inexecução parcial ou total do contrato
  • Entrega de documentação falsa ou incompleta
  • Fraude em licitação ou execução contratual
  • Comportamento inidôneo ou atos lesivos à administração

As sanções previstas incluem:

Tipo de Sanção Aplicação
Advertência Infrações leves sem prejuízo grave
Impedimento de licitar e contratar Até 3 anos, em casos de inexecução ou descumprimento contratual
Declaração de inidoneidade De 3 a 6 anos, para fraudes, falsidades ou atos lesivos
Multas compensatórias e de mora Percentuais entre 0,5% e 30% do valor do contrato, conforme gravidade

Dosimetria e agravantes

A dosimetria das sanções considera fatores como:

  • Reincidência
  • Conduta dolosa
  • Impacto sobre o contrato ou licitação
  • Existência de programa de integridade na empresa

Circunstâncias atenuantes também são previstas, como colaboração com a administração ou manutenção de empregos.

Processo administrativo e garantias

O processo de responsabilização será conduzido por comissão designada, com etapas que incluem:

  • Intimação para defesa prévia
  • Produção de provas
  • Decisão fundamentada pela autoridade competente

A portaria também prevê a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à sanção, desde que cumpridos requisitos específicos.

Desconsideração da personalidade jurídica

Em casos de abuso de direito ou fraude, a norma permite a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo sanções a sócios e administradores, inclusive em situações de sucessão empresarial ou coligação.

Impacto e vigência

A Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846/2025 entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos processos já instaurados, no que couber. A medida reforça o compromisso do governo com a integridade nas contratações públicas e a responsabilização efetiva de agentes que descumpram obrigações legais e contratuais.

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