Nova Portaria regulamenta apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas em contratações públicas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846/2025, que estabelece um marco regulatório detalhado para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas no âmbito da Central de Compras. A medida visa garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência na gestão de licitações, atas de registro de preços e contratos administrativos.
Abrangência e escopo da norma
A portaria se aplica a condutas praticadas por licitantes, contratados e subscritores de atas de registro de preços em processos que envolvam:
- Licitações e contratações diretas
- Execução de contratos administrativos
- Alienação, concessão e uso de bens públicos
- Prestação de serviços, obras e engenharia
- Contratações de tecnologia da informação e comunicação
A norma determina que toda infração deve ser apurada por meio de processo administrativo formal, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Infrações administrativas e penalidades
A portaria detalha as condutas que configuram infrações, como:
- Inexecução parcial ou total do contrato
- Entrega de documentação falsa ou incompleta
- Fraude em licitação ou execução contratual
- Comportamento inidôneo ou atos lesivos à administração
As sanções previstas incluem:
| Tipo de Sanção | Aplicação |
|---|---|
| Advertência | Infrações leves sem prejuízo grave |
| Impedimento de licitar e contratar | Até 3 anos, em casos de inexecução ou descumprimento contratual |
| Declaração de inidoneidade | De 3 a 6 anos, para fraudes, falsidades ou atos lesivos |
| Multas compensatórias e de mora | Percentuais entre 0,5% e 30% do valor do contrato, conforme gravidade |
Dosimetria e agravantes
A dosimetria das sanções considera fatores como:
- Reincidência
- Conduta dolosa
- Impacto sobre o contrato ou licitação
- Existência de programa de integridade na empresa
Circunstâncias atenuantes também são previstas, como colaboração com a administração ou manutenção de empregos.
Processo administrativo e garantias
O processo de responsabilização será conduzido por comissão designada, com etapas que incluem:
- Intimação para defesa prévia
- Produção de provas
- Decisão fundamentada pela autoridade competente
A portaria também prevê a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à sanção, desde que cumpridos requisitos específicos.
Desconsideração da personalidade jurídica
Em casos de abuso de direito ou fraude, a norma permite a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo sanções a sócios e administradores, inclusive em situações de sucessão empresarial ou coligação.
Impacto e vigência
A Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846/2025 entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos processos já instaurados, no que couber. A medida reforça o compromisso do governo com a integridade nas contratações públicas e a responsabilização efetiva de agentes que descumpram obrigações legais e contratuais.

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