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Municípios têm até 9 de dezembro para adesão ao Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

Termina no próximo dia 9 de dezembro o prazo para os Municípios aderirem formalmente ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti). O Termo de Aceite já está disponível no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e garante, aos elegíveis, o cofinanciamento federal para ações estratégicas de combate ao trabalho infantil em todo o Brasil.

Com base em resoluções publicadas em julho e agosto de 2025, o novo ciclo do Aepeti prioriza Municípios conforme critérios como dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2023, número de casos absolutos de trabalho infantil e taxas regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) 2010, além de considerar áreas com altos índices de violência. O programa dá ênfase a sete eixos estruturantes, atendendo principalmente crianças e adolescentes em situações como:

  • Logradouros públicos, áreas degradadas, ou vivendo em contexto de emergência climática e migração
  • Ações infracionais que envolvam trabalho infantil e exploração sexual
  • Trabalho infantil digital
  • Populações tradicionais e específicas (GPTE)

Recursos e fiscalização

Os valores do cofinanciamento variam conforme o porte do Município, indo de R$ 3.600 mensais (pequeno porte) a R$ 17.000 (metrópoles e Distrito Federal). O monitoramento será feito por meio do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), com registros obrigatórios nos sistemas oficiais. Os gestores que já possuem saldo bancário equivalente a seis meses de repasses anteriores só receberão novos recursos após a execução desse saldo.

Procedimentos e responsabilidades

A Adesão se dá via preenchimento eletrônico e requer aprovação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Municípios que não cumprirem o prazo serão substituídos conforme a ordem de ranqueamento federal. Cabe aos conselhos acompanhar a aplicação dos recursos, que devem obedecer às regras de documentação, reprogramação e prestação de contas estabelecidas pela Portaria MDS 1.043/2024.

Todo recurso público, deve-se considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objeto e a finalidade do que se pretende executar, e que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos. A omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de instauração de tomada de contas especial.

A entidade ainda reforça que o repasse financeiro proposto pelo governo federal frequentemente não condiz com a complexidade operacional nem com a magnitude dos desafios enfrentados localmente.

Veja a lista de Municípios elegíveis aqui.

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