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Municípios têm até 31 de dezembro de 2025 para adotar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica padrão nacional

Prazo final se aproxima e adesão é obrigatória para integração ao sistema nacional de emissão de notas de serviços

A Receita Federal do Brasil, em parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estabeleceu que todos os municípios brasileiros devem adotar até 31 de dezembro de 2025 o modelo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida visa uniformizar, simplificar e digitalizar o processo de emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional.

O que é a NFS-e padrão nacional?

A NFS-e é um documento digital que registra as operações de prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com o novo padrão nacional, o objetivo é reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias e aumentar a transparência na arrecadação municipal.

O sistema foi desenvolvido pelo Serpro e está disponível gratuitamente para os municípios que desejarem aderir. Ele inclui:

  • Plataforma web para emissão de notas
  • API para integração com sistemas próprios
  • Aplicativo móvel para prestadores de serviços
  • Portal do contribuinte com histórico de notas e funcionalidades de consulta

Impacto para os municípios A adesão ao sistema é obrigatória e representa uma mudança significativa na gestão tributária municipal. Municípios que ainda utilizam sistemas próprios ou em papel terão que migrar para o modelo digital, o que exige planejamento técnico e jurídico.

Segundo a Receita Federal, a padronização permitirá:

  • Melhor controle da arrecadação do ISS
  • Redução de fraudes e sonegação
  • Facilidade na fiscalização e auditoria
  • Integração com o sistema Simples Nacional para micro e pequenas empresas

Como os municípios devem proceder?

Para aderir, os municípios devem:

  1. Formalizar a adesão por meio do Portal da NFS-e Nacional
  2. Realizar testes de integração, se utilizarem sistemas próprios
  3. Promover capacitação de servidores e prestadores de serviços locais
  4. Atualizar a legislação municipal, se necessário, para compatibilidade com o novo modelo

Atenção ao prazo

O prazo final para adesão é 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a emissão de NFS-e fora do padrão nacional poderá ser considerada irregular, com implicações para a arrecadação do ISS e para o cumprimento de obrigações acessórias junto à Receita Federal.

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