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Municípios recebem repasse extra de R$ 7,83 bilhões do FPM em setembro de 2025

Os municípios brasileiros recebem hoje, quarta-feira, o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente ao mês de setembro. A transferência, garantida pela Emenda Constitucional nº 112/2021, representa um reforço de R$ 7,83 bilhões aos cofres municipais, valor 0,34% superior à estimativa inicial divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O cálculo do adicional segue a mesma lógica dos repasses extras de julho e dezembro, previstos pelas Emendas Constitucionais nº 55/2007 e nº 84/2014, incidindo sobre a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para o repasse de setembro de 2025, foi aplicado o percentual de 0,5% sobre a arrecadação de setembro a dezembro de 2024 e 1% sobre a arrecadação de janeiro a agosto de 2025. A partir de 2026, o percentual de 1% será aplicado integralmente sobre os 12 meses do ano. O município de Maricá (RJ) recebeu um repasse extra no valor de R$ 3.308.683,89.

Importância do repasse extra

Historicamente, o FPM apresenta queda no mês de setembro devido à sazonalidade da arrecadação e à variação da atividade econômica. O adicional de 1% vem como medida compensatória, oferecendo fôlego financeiro aos gestores municipais em um período de menor receita.

Além disso, conforme determina a EC nº 84/2014, esse repasse não sofre retenção do Fundeb, o que amplia sua disponibilidade para aplicação direta. No entanto, os municípios devem respeitar os mínimos constitucionais de destinação: 15% para saúde e 25% para educação.

Distribuição por estados e municípios

A CNM disponibilizou uma plataforma exclusiva para os municípios filiados acompanharem os valores repassados, com dados por coeficiente e por estado. A tabela técnica mostra que o valor total repassado em setembro de 2025 representa um crescimento de 121,8% em relação ao mesmo período de 2024, consolidando a conquista municipalista iniciada em 2022, que já soma R$ 14,4 bilhões em repasses extras.

Esclarecimentos importantes

A CNM reforça que o adicional de 1% não interfere nos valores do primeiro decêndio de setembro, que são calculados com base na arrecadação dos últimos dez dias de agosto. O repasse extra é considerado “dinheiro novo”, oriundo da arrecadação acumulada dos últimos 12 meses, conforme os critérios estabelecidos pela EC nº 112/2021.

Impacto na gestão local

O recurso adicional permite que os municípios reforcem investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Para muitos gestores, trata-se de uma oportunidade estratégica para equilibrar as contas públicas e garantir a continuidade de serviços à população.

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