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Municípios e estados têm até 31 de dezembro para utilizar saldos do Fundo Nacional de Saúde

Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar a transposição e a transferência dos saldos financeiros disponíveis no Fundo Nacional de Saúde (FNS). A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação permite que os recursos sejam aplicados em ações de saúde, mesmo que com destinação diferente da originalmente prevista, desde que permaneçam dentro do setor. Há mais de R$ 12 bilhões disponíveis na Conta Custeio SUS. Além disso, cerca de R$ 400 milhões permanecem em contas antigas que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.

O veto presidencial recaiu sobre a possibilidade de utilização dos recursos originalmente destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A justificativa do governo é que essa medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limites para a aplicação dessas verbas. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.

Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, a nova norma oferece maior flexibilidade financeira para que estados e municípios possam quitar saldos antigos e ampliar a execução de políticas públicas de saúde até o final do próximo ano.

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