Skip to content

Ministério do Turismo regulamenta cadastro de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastur

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 25, que estabelece as condições para o cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida reconhece oficialmente a atuação desses agentes no setor turístico e busca ampliar sua visibilidade e acesso a políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo rural.

A iniciativa decorre da inclusão do §4º no artigo 21 da Lei nº 11.771/2008, promovida pela Lei nº 14.978/2024, e representa um avanço na valorização das atividades turísticas vinculadas ao meio rural.

Serviços turísticos reconhecidos pela portaria

A norma contempla como atividades turísticas remuneradas, vinculadas à produção rural:

  • Hospedagem em propriedades rurais
  • Oferta de alimentação e bebidas produzidas localmente
  • Organização de visitas e experiências ligadas à rotina agropecuária
  • Comercialização de produtos artesanais, extrativistas ou beneficiados
  • Vivências culturais e ambientais voltadas ao turismo

Essas atividades, mesmo quando remuneradas, não descaracterizam a condição de produtor rural ou agricultor familiar, sendo consideradas como extensão da atividade rural para fins legais e fiscais.

Procedimento de cadastramento

O cadastro é gratuito e pode ser realizado diretamente no site , mediante preenchimento de formulário eletrônico. O interessado pode se cadastrar como pessoa física ou jurídica, incluindo associações da agricultura familiar, desde que possua inscrição ativa no CPF, CNPJ ou CAEPF, com CNAE compatível com o serviço turístico oferecido.

A portaria também permite o cadastramento de empreendimentos em fase de implantação, desde que o prestador declare essa condição e se abstenha de operar comercialmente até a regularização.

Validade e manutenção do cadastro

O registro cadastral tem validade de dois anos e pode ser renovado de forma simplificada, desde que os dados permaneçam regulares. O certificado de cadastro deve ser exibido de forma visível na área de recepção ao turista e não pode ser utilizado por empreendimentos com registro suspenso ou cancelado.

Sanções e reabilitação

A portaria prevê suspensão ou cancelamento do cadastro em casos de irregularidades, incompatibilidade de atividades ou decisão judicial. O prestador poderá solicitar reabilitação, desde que comprove a regularização das pendências e firme novo termo de responsabilidade.

Impacto esperado

Com essa regulamentação, o Ministério do Turismo busca fortalecer o turismo rural como atividade econômica legítima, ampliar a formalização de empreendimentos no meio rural e facilitar o acesso dos produtores a programas de crédito, capacitação e promoção turística.

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top