Ministério do Turismo regulamenta cadastro de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastur
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 25, que estabelece as condições para o cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida reconhece oficialmente a atuação desses agentes no setor turístico e busca ampliar sua visibilidade e acesso a políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo rural.
A iniciativa decorre da inclusão do §4º no artigo 21 da Lei nº 11.771/2008, promovida pela Lei nº 14.978/2024, e representa um avanço na valorização das atividades turísticas vinculadas ao meio rural.
Serviços turísticos reconhecidos pela portaria
A norma contempla como atividades turísticas remuneradas, vinculadas à produção rural:
- Hospedagem em propriedades rurais
- Oferta de alimentação e bebidas produzidas localmente
- Organização de visitas e experiências ligadas à rotina agropecuária
- Comercialização de produtos artesanais, extrativistas ou beneficiados
- Vivências culturais e ambientais voltadas ao turismo
Essas atividades, mesmo quando remuneradas, não descaracterizam a condição de produtor rural ou agricultor familiar, sendo consideradas como extensão da atividade rural para fins legais e fiscais.
Procedimento de cadastramento
O cadastro é gratuito e pode ser realizado diretamente no site , mediante preenchimento de formulário eletrônico. O interessado pode se cadastrar como pessoa física ou jurídica, incluindo associações da agricultura familiar, desde que possua inscrição ativa no CPF, CNPJ ou CAEPF, com CNAE compatível com o serviço turístico oferecido.
A portaria também permite o cadastramento de empreendimentos em fase de implantação, desde que o prestador declare essa condição e se abstenha de operar comercialmente até a regularização.
Validade e manutenção do cadastro
O registro cadastral tem validade de dois anos e pode ser renovado de forma simplificada, desde que os dados permaneçam regulares. O certificado de cadastro deve ser exibido de forma visível na área de recepção ao turista e não pode ser utilizado por empreendimentos com registro suspenso ou cancelado.
Sanções e reabilitação
A portaria prevê suspensão ou cancelamento do cadastro em casos de irregularidades, incompatibilidade de atividades ou decisão judicial. O prestador poderá solicitar reabilitação, desde que comprove a regularização das pendências e firme novo termo de responsabilidade.
Impacto esperado
Com essa regulamentação, o Ministério do Turismo busca fortalecer o turismo rural como atividade econômica legítima, ampliar a formalização de empreendimentos no meio rural e facilitar o acesso dos produtores a programas de crédito, capacitação e promoção turística.

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