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Ministério do Desenvolvimento Social publica nova portaria sobre adesão de municípios à Estratégia Nacional de Segurança Alimentar

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria MDS nº 1.110, de 5 de setembro de 2025, assinada pelo ministro José Wellington Barroso de Araújo Dias, que altera dispositivos da Portaria MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025. A medida tem como objetivo aprimorar o processo de adesão dos municípios à Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, iniciativa voltada ao enfrentamento da fome e à promoção da inclusão social em áreas urbanas vulneráveis.

A nova portaria foi publicada na Seção 1, página 43, da edição nº 170 do Diário Oficial da União, e atualiza o artigo 3º da norma anterior, estabelecendo que a participação dos municípios será voluntária, mediante o preenchimento e assinatura de dois documentos: a manifestação de interesse e a declaração de ausência de conflito de interesses, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III da Portaria original.

O prazo para envio da documentação pelas gestões locais será de quarenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Portaria nº 1.110, ou seja, até 18 de outubro de 2025.

A alteração busca garantir maior transparência e autonomia às administrações municipais, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do Governo Federal com a articulação federativa e a implementação de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional.

A Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades foi instituída como parte do conjunto de ações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com base na Lei nº 14.600/2023, no Decreto nº 11.822/2023, e na própria Portaria MDS nº 1.098/2025. A iniciativa visa fortalecer redes locais de abastecimento, ampliar o acesso a alimentos saudáveis e promover a inclusão produtiva em territórios urbanos marcados por desigualdades sociais.

A Portaria nº 1.110 entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o marco regulatório da política nacional de combate à fome.

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