Ministério da Pesca regulamenta ampliação de contrapartida em convênios federais
O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 512, de 18 de agosto de 2025, estabelecendo critérios técnicos e administrativos para a ampliação dos limites máximos de contrapartida financeira em convênios celebrados com o órgão. A medida regulamenta dispositivos das Leis nº 14.791/2023 e nº 15.080/2024, que tratam das diretrizes orçamentárias dos exercícios de 2024 e 2025.
Ampliação de até 50% do valor do objeto conveniado
A portaria autoriza que os limites máximos de contrapartida previstos nas leis orçamentárias possam ser ampliados em até 50% do valor total do objeto do convênio, mediante solicitação formal do convenente. Essa flexibilização busca garantir a viabilidade técnica e financeira de projetos estratégicos para o setor pesqueiro e aquícola, especialmente em casos onde o limite original inviabilize a execução integral das ações pactuadas.
Critérios rigorosos para aprovação
Para que a solicitação seja aceita, o convenente deverá:
- Manifestar expressamente o interesse em aportar recursos adicionais
- Apresentar justificativa técnica e documentação comprobatória que demonstre:
- A inviabilidade da execução integral com o limite original, ou
- A melhoria significativa das metas com a ampliação da contrapartida
- Comprovar a existência de disponibilidade orçamentária
- Demonstrar que o novo valor assegura a exequibilidade do objeto conveniado
A análise da solicitação será condicionada ao cumprimento integral desses requisitos. Caso haja falhas na instrução processual, a Administração poderá conceder prazo para correção, desde que haja justificativa fundamentada no interesse público.
Base legal e governança
A portaria foi assinada pelo Ministro Substituto da Pesca e Aquicultura, Rivetla Edipo Araujo Cruz, com fundamento no art. 87 da Constituição Federal, nas Leis nº 14.791/2023, nº 15.080/2024 e nº 14.600/2023, além do Decreto nº 11.624/2023. A medida reforça a governança dos instrumentos de transferência voluntária de recursos da União, promovendo maior eficiência na execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no Brasil.
Vigência imediata
A Portaria MPA nº 512 entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que estados, municípios e outras entidades conveniadas já possam solicitar a ampliação da contrapartida nos termos definidos.

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