Maricá regulamenta ‘Mais Valia Predial’ e cria descontos para regularização de obras irregulares
A Prefeitura de Maricá publicou o Decreto nº 166/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 157/2007 e atualiza as regras para a regularização de construções feitas sem licença ou em desacordo com os padrões urbanísticos do município.
Conhecido como “Mais Valia Predial”, o programa permite que proprietários legalizem o imóvel mediante pagamento de uma contrapartida calculada por metro quadrado da área irregular, com valores definidos em UFIMAs (Unidade Fiscal do Município de Maricá). As irregularidades são classificadas como leves ou graves, e o valor varia conforme o tipo e padrão da construção.
Valores base por m²
Construção proletária (até 75 m²): grave – R$ 2.098,60 | leve – R$ 1.049,30
Padrão comum (até 200 m²): grave – R$ 2.518,32 | leve – R$ 1.259,16
Primeira classe (acima de 200 m²): grave – R$ 3.147,90 | leve – R$ 1.678,88
Uso coletivo (residencial multifamiliar ou misto): grave – R$ 4.197,20 | leve – R$ 2.098,60
Comercial: grave – R$ 5.246,50 | leve – R$ 2.728,18
Industrial: grave – R$ 6.295,80 | leve – R$ 3.147,90
Descontos previstos
95% para infrações leves em construções proletárias, padrão comum, primeira classe e uso coletivo
90% para infrações leves em construções comerciais ou industriais
85% para infrações graves em construções proletárias, padrão comum, primeira classe e uso coletivo
80% para infrações graves em construções comerciais ou industriais
Regras e prazos
Obras que descumpram a legislação ambiental ou estejam em disputa judicial não poderão ser regularizadas. Parte ou todo o valor da contrapartida poderá ser convertido em serviços ou obras de interesse público, mediante Termo de Ajuste de Conduta.
Após o pagamento, será emitido o alvará ou “habite-se” do imóvel. O proprietário tem 15 dias úteis para solicitar a regularização após constatada a irregularidade e 30 dias para pedir o desconto, contados da ciência do valor calculado.

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