Governo regulamenta critérios para reconhecimento de boas práticas em gestão pública
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa nº 17, que estabelece os critérios e procedimentos para o reconhecimento de boas práticas de gestão pública no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A medida visa incentivar a inovação, a eficiência e a melhoria contínua dos serviços públicos, por meio da valorização de iniciativas que gerem resultados positivos para a sociedade e para o funcionamento do Estado.
Objetivos da norma
A instrução normativa tem como finalidade:
- Estabelecer parâmetros objetivos para identificar e reconhecer boas práticas de gestão.
- Promover a disseminação de experiências bem-sucedidas entre órgãos e entidades públicas.
- Estimular a cultura de inovação e melhoria contínua na administração pública.
- Fortalecer a transparência e a prestação de contas à sociedade.
Critérios de reconhecimento
Para serem reconhecidas como boas práticas, as iniciativas devem atender a critérios como:
- Relevância social e institucional
- Efetividade e resultados mensuráveis
- Inovação na abordagem ou na solução adotada
- Sustentabilidade e possibilidade de replicação
- Alinhamento com diretrizes estratégicas do governo federal
Procedimentos de submissão e avaliação
Os órgãos e entidades interessados deverão apresentar suas práticas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação, contendo:
- Descrição detalhada da prática
- Evidências dos resultados alcançados
- Análise de riscos e desafios enfrentados
- Avaliação de impacto e potencial de escalabilidade
A avaliação será realizada por comissão técnica designada pela Secretaria, que poderá solicitar informações adicionais e realizar visitas técnicas, se necessário.
Organização de resposta

Figura 1. Organograma de Decisão Institucional e Recursos de Resposta.
A cada alteração de classe de emergência, o fluxo de comunicação (Figura 2) deve ser rodado novamente na autarquia, e não apenas ao primeiro alerta e ao final da emergência ambiental.

Figura 2. Fluxograma de comunicação no Ibama sobre a situação de Alerta na CNAAA.
Modelo de Lista dos representantes do Ibama envolvidos diretamente na execução do PEC IBAMA
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FUNÇÃO ou DESIGNAÇÃO |
POSIÇÃO |
NOME (Nome Completo) |
CONTATOS TELEFÔNICOS (DDD) |
CPF |
Matrícula |
Designação |
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Representante no Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear – CCCEN |
Titular |
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Suplente |
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Representante no Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear – CESTGEN |
Titular |
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Suplente |
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Representante no Centro Nacional para o Gerenciamento de Situação de Emergência Nuclear – CNAGEN |
Titular |
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Suplente |
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Representante no Centro de Informações de Emergência Nuclear – CIEN |
Titular |
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Suplente |
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Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO) |
Titular |
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Substituto |
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Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas (Ceneac) |
Titular |
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Suplente |
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Superintendência do Ibama no Rio de Janeiro (Supes/RJ) |
Titular |
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Substituto |
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Superintendência do Ibama em São Paulo (Supes/SP) |
Titular |
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Substituto |
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Divisão de Proteção Ambiental da Supes/RJ (Dipam/RJ) |
Titular |
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Substituto |
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Divisão de Proteção Ambiental da Supes/SP (Dipam/SP) |
Titular |
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Substituto |
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Equipe Técnica de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais da Supes/RJ (Nupaem/RJ) |
Titular |
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Substituto |
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Equipe Técnica de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais da Supes/SP (Nupaem/SP) |
Titular |
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Substituto |
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Unidade Técnica de 2º Nível em Angra dos Reis (UT Angra dos Reis) |
Titular |
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Substituto |
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Modelo de termo de medida preventiva e minimizadora

Reconhecimento e divulgação
As práticas reconhecidas serão divulgadas em plataforma pública de boas práticas, podendo receber certificados, menções honrosas e apoio para replicação em outros órgãos. A instrução normativa também prevê a realização de eventos e publicações para compartilhar os resultados e aprendizados das iniciativas selecionadas.
Disposições finais
A norma entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser complementada por orientações técnicas e manuais operacionais. A Secretaria de Gestão e Inovação será responsável por acompanhar a implementação e propor ajustes conforme necessário.

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