Gestores municipais devem ficar atentos à reativação de item no SIOPS e CAUC
Após o anúncio da reativação do item “envio de dados ao SIOPS” no Cadastro Único de Convênios (CAUC), gestores municipais precisam redobrar a atenção quanto ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). A medida tem impacto direto na regularidade fiscal dos municípios e pode afetar o acesso a transferências voluntárias da União.
O SIOPS é um sistema de registro de receitas totais e despesas públicas em saúde de todos os entes federados. Trata-se do único sistema de informação do Brasil com informações orçamentárias públicas de saúde. É por meio dos dados preenchidos no sistema que é possível monitorar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) por parte dos entes federados, sendo o preenchimento do SIOPS, portanto, obrigatório.
📌 O item havia sido temporariamente suspenso, mas voltou a ser exigido como condição para a manutenção da adimplência no CAUC. Com isso, os entes municipais devem garantir o envio correto e dentro do prazo das informações sobre os gastos com saúde, conforme previsto na legislação.
Os gestores dos entes federados devem informar, bimestralmente, suas receitas totais e despesas públicas em saúde no sistema, podendo arcar com medidas administrativas caso haja o descumprimento da orientação, prevista na Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
A recomendação é que os responsáveis técnicos revisem os dados enviados ao SIOPS, verifiquem pendências e acompanhem os prazos estabelecidos para evitar restrições no sistema. A reativação reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos da saúde.
Além de viabilizar o monitoramento da aplicação mínima, a ferramenta também é fonte de dados para a publicação do anexo “Saúde” do Relatório Resumido de Execução Orçamentária de todas as esferas de governo, previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O relatório, de acesso público e irrestrito, permite maior transparência quanto à execução dos recursos em saúde pública

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