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Cronograma de Emendas Individuais RP6: atenção ao 2º ciclo de 2025 para Transferências Especiais

Foi publicado o Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), juntamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI/SEGES), o Ministério da Fazenda (MF) e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) o “Comunicado nº 39/2025 – Cronograma Emendas Individuais RP6 – Transferências Especiais – Orçamento 2025 – 2º Ciclo”. 
Este cronograma define os prazos que entes federativos (municípios, estados, Distrito Federal) devem observar para execução das emendas parlamentares individuais na modalidade “transferências especiais” do segundo ciclo de 2025. 

Principais Prazos e Etapas
• Divulgação dos beneficiários no portal Transferegov: a partir de 02/11/2025. 
• Aceite e envio dos Planos de Trabalho pelos entes federativos: 03/11 até 07/11/2025. 
• Análise dos Planos de Trabalho pelos órgãos e entidades setoriais: encerramento até 14/11/2025. 
• Processamento e consolidação após análise setorial (MGI/MF/SGTO): 15/11 até 26/11/2025. 
• Início da execução por parte da STN/MF: a partir de 27/11/2025. 

O que são “Emendas Individuais RP6 – Transferências Especiais”?
• As “emendas individuais” são dispositivos legais que permitem ao parlamentar indicar recursos orçamentários para serem transferidos a entes federativos ou instituições específicas.
• A modalidade “RP6 – Transferências Especiais” refere-se a recursos destinados via transferência especial para estados e municípios, sob convênios ou termos de repasse, fora da “rubrica” de emendas com finalidade definida.
• A execução dessas emendas deve obedecer à legislação (ex: art. 166 da Constituição Federal) e aos prazos previstos no cronograma para garantir entrega de bens/serviços à sociedade. 

Implicações para os municípios
• Importante que o ente municipal monitore se alguma emenda parlamentar individual foi destinada ao município ou está em processo de formalização, pois o cronograma define janelas rígidas para envio de plano de trabalho e início da execução.
• Se o município for beneficiário, precisa estar preparado para: aceitar/formalizar o recurso, elaborar e enviar plano de trabalho, aguardar análise, e em seguida iniciar execução.
• O município que não cumprir com envio de plano ou que tiver plano reprovado pode ficar impedido de receber novas transferências nesta modalidade até regularizar pendências. 
• Atua como alerta para que a área de articulação institucional e planejamento do município fique em prontidão: verificar se parlamentares da bancada indicaram recursos, se o município foi informado, se há contrapartida ou documentação exigida.

Recomendações práticas para ação
1. Verificar com a equipe de captação e articulação se já consta alguma emenda individual na modalidade RP6 com destino ao município para 2025.
2. Se existir, providenciar imediatamente os documentos internos para o plano de trabalho (objetivo, cronograma, orçamento, objeto/atividades) de modo a cumprir o prazo de envio entre 03 a 07/11/2025.
3. Designar o responsável na Prefeitura ou órgão competente para acompanhar o sistema Transferegov e monitorar se o município aparece como beneficiário na divulgação a partir de 02/11/2025.
4. Preparar o cadastro/documentação exigida (conta bancária específica, instituição financeira, agência, objeto compatível, comprovantes, etc) — há menção de que a conta e agência bancária devem ser indicadas. 
5. Manter arquivo interno com controle de plano de trabalho enviado, protocolo, análise, aprovação e início da execução — fundamental para auditoria e para evitar impedimentos futuros.

Conclusão

O cronograma anunciado pelo SRI/PR, MGI, MF e MPO para o segundo ciclo de 2025 das emendas individuais RP6 – Transferências Especiais representa uma janela relevante para captação de recursos federais por municípios e estados. Atuação rápida e alinhada aos prazos e requisitos legais pode fazer a diferença na efetivação desses recursos.
O monitoramento constante por parte das áreas de planejamento, articulação e de finanças do município é indispensável para garantir que tais recursos se convertam em obras e serviços para a população.

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