CONAVEG publica diretrizes para monitoramento da recuperação da vegetação nativa no Brasil
A Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 5, de 17 de setembro de 2025, que estabelece as diretrizes para o monitoramento da recuperação da vegetação nativa no território nacional. A medida integra o esforço de implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), instituída pelo Decreto nº 8.972/2017, e fortalece o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).
A resolução define parâmetros técnicos e operacionais para acompanhar a efetividade das ações de restauração ecológica, promovendo maior transparência, consistência metodológica e integração entre os entes federativos, sociedade civil e setor privado.
Objetivos do monitoramento
O monitoramento da recuperação da vegetação nativa tem como principais objetivos:
- Avaliar o progresso das metas estabelecidas pelo Planaveg
- Subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas
- Identificar boas práticas e desafios na implementação de projetos
- Promover a melhoria contínua das ações de restauração
- Fortalecer a governança ambiental e a prestação de contas
A resolução orienta que o monitoramento seja realizado de forma contínua, sistemática e adaptativa, respeitando as especificidades regionais e os diferentes tipos de ecossistemas brasileiros.
Escalas e abordagens
As diretrizes estabelecem que o monitoramento deve ocorrer em três escalas principais:
- Nacional – para avaliação agregada das metas do Planaveg e da Proveg
- Territorial – voltada para regiões prioritárias e biomas específicos
- Local – aplicada a projetos e iniciativas pontuais, incluindo propriedades rurais e unidades de conservação
A abordagem recomendada é multicritério, combinando indicadores ecológicos, sociais e econômicos. Entre os parâmetros sugeridos estão:
- Cobertura vegetal e diversidade de espécies
- Estrutura e funcionalidade dos ecossistemas
- Conectividade ecológica
- Benefícios socioambientais gerados
- Viabilidade técnica e financeira das ações
Fontes de dados e tecnologias
A resolução incentiva o uso de tecnologias modernas e fontes de dados integradas, como:
- Sensoriamento remoto e imagens de satélite
- Sistemas de informação geográfica (SIG)
- Dados de campo validados por especialistas
- Plataformas públicas de monitoramento ambiental
A interoperabilidade entre sistemas e a padronização dos dados são consideradas fundamentais para garantir a qualidade e a comparabilidade dos resultados.
Participação e transparência
A CONAVEG reforça que o monitoramento deve ser participativo, envolvendo:
- Órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal
- Organizações da sociedade civil
- Comunidades tradicionais e povos indígenas
- Instituições acadêmicas e centros de pesquisa
- Iniciativas privadas e cooperativas locais
A resolução recomenda a divulgação periódica dos resultados em plataformas públicas, como forma de garantir transparência, controle social e engajamento dos diversos atores envolvidos.
Aplicação e integração
Os dados gerados pelo monitoramento devem ser utilizados para:
- Revisar e ajustar estratégias do Planaveg
- Apoiar ações de fiscalização e regularização ambiental
- Subsidiar políticas de pagamento por serviços ambientais
- Fortalecer compromissos internacionais, como os Acordos de Paris e de Biodiversidade
A Resolução nº 5 complementa o marco estratégico definido pela Resolução CONAVEG nº 4/2024 e se articula com o roteiro metodológico de priorização espacial estabelecido pela Resolução nº 6/2025.

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