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Comunicado 25/2025: CNCIC/CGU/AGU esclarece inscrições de inadimplência no SIAFI

A Secretaria de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR), divulgou em 11 de agosto de 2025 o Comunicado 25/2025, que traz o Parecer nº 00003/2025/CNCIC/CGU/AGU. O documento analisa a manutenção das inscrições de inadimplência no SIAFI após o encaminhamento dos débitos decorrentes de convênios para a Dívida Ativa da União.

Contexto

O Parecer foi emitido pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Consultoria-Geral da União, em atendimento a questionamentos relativos a:

  • A legalidade de baixar, retirar ou suspender registros de inadimplência no SIAFI após a inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União.
  • A permanência dos registros de inadimplência em cadastros enquanto os débitos decorrentes de convênios e instrumentos congêneres permanecerem juridicamente exigíveis.

Conclusões principais

  1. Não há obrigação legal de excluir, suspender ou cancelar as inscrições de inadimplência no SIAFI quando os débitos são enviados à Dívida Ativa da União.
  2. As anotações de inadimplência devem ser mantidas enquanto os débitos apurados em convênios estiverem juridicamente exigíveis.
  3. Situações que questionem a constituição ou exigibilidade da dívida devem ser encaminhadas à assessoria jurídica do órgão responsável e, em caso de registro no CADIN, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para disciplinamento específico.

Vigência e acesso ao texto completo

O Comunicado 25/2025 e o Parecer nº 00003/2025/CNCIC/CGU/AGU entraram em vigor na data de sua publicação. O texto integral está disponível no site da TransferêGov: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/comunicados/comunicados-gerais/2025/comunicado-25-2025-2013-parecer-no-00003-2025-cncic-cgu-agu-2013-inscricoes-de-inadimplencia-no-siafi-apos-inscricao-dos-debitos-decorrentes-de-convenios

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