AGU publica nova orientação normativa sobre contratos públicos e restos a pagar
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), a Orientação Normativa nº 101, que esclarece aspectos relevantes sobre a execução orçamentária de contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos.
A norma, assinada pelo Advogado-Geral da União, foi publicada na Seção 1, página 4, da edição nº 171 do DOU, e tem caráter vinculante para todos os órgãos jurídicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme previsto nos artigos 2º e 17 da Lei Complementar nº 73/1993.
Principais pontos da orientação
O enunciado da nova orientação normativa estabelece que:
“Os contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto no caput do art. 105, da citada Lei, podem ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.”
Essa diretriz reforça a possibilidade de continuidade contratual para além do exercício fiscal, desde que observadas as exigências legais de empenho e registro contábil. A medida busca garantir maior segurança jurídica na execução de contratos públicos, especialmente em situações que envolvem serviços contínuos ou obras com cronogramas plurianuais.
Fundamentação legal
A orientação normativa está amparada por dispositivos legais e pareceres técnicos, incluindo:
- Lei nº 4.320/1965, artigos 35 e 36 (sobre restos a pagar e execução orçamentária);
- Lei Complementar nº 101/2000, artigo 16 (responsabilidade fiscal);
- Constituição Federal, artigo 165, §1º (planejamento orçamentário);
- Parecer nº 00010/2021/CNLCA/CGU/AGU;
- Orientação Normativa AGU nº 39/2011.
Vigência imediata
A Orientação Normativa nº 101 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 9 de setembro de 2025

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