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Portaria SEGES/MGI Nº 6.521

A Portaria SEGES/MGI nº 6.521, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 2025, estabelece os percentuais que instituições financeiras de tipo I e plataformas credenciadas devem aplicar sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por meio do Portal AntecipaGov.

Finalidade

Esta norma visa garantir o custeio do Portal AntecipaGov, ferramenta de antecipação de receitas públicas gerida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Os valores recolhidos fortalecem a infraestrutura tecnológica e operacional do Portal, assegurando eficiência e segurança nas operações de crédito antecipado para órgãos e entidades federais.

Principais disposições

  • Os percentuais incidem diretamente sobre o valor nominal da operação de crédito.
  • As faixas de aplicação e alíquotas estão detalhadas no Anexo da Portaria.
  • Os percentuais poderão ser revistos a qualquer tempo, fruto de acordo entre a SEGES/MGI e o Serpro.
  • Fica revogada a Portaria SEGES/MGI nº 485, de 3 de março de 2023.
  • A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Percentual a ser aplicado por faixa de valor NOMINAL da operação de crédito

Faixa

Valor a antecipar

% a ser aplicado

1

Até R$ 300.000,00

0,42%

2

De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00

0,34%

3

De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

0,27%

4

De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00

0,22%

5

Acima de R$ 100.000.000,01

0,17%

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