AGU publica Orientação Normativa nº 99 sobre prorrogação de contratos administrativos
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, em 8 de agosto de 2025, a Orientação Normativa nº 99, com diretrizes obrigatórias para todos os órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, conforme previsto nos artigos 2º e 17 da Lei Complementar nº 73/1993.
O documento, assinado pelo Advogado-Geral da União, trata da legalidade da prorrogação dos contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos, com base no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
📌 Os principais pontos da orientação são:
- A prorrogação da vigência de contratos contínuos exige previsão expressa no edital ou em cláusula contratual.
- Para contratos celebrados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a prorrogação deve estar prevista no termo de referência ou em cláusula contratual específica.
- A medida reforça a necessidade de planejamento jurídico e técnico na elaboração de instrumentos contratuais, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.
A orientação tem como referência os pareceres técnicos nº 28/2019, nº 92/2019 e nº 00005/2025 da AGU, e entra em vigor na data de sua publicação.

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