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Governo Federal institui Licenciamento Ambiental Especial para empreendimentos estratégicos

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou nesta sexta-feira (8) a Medida Provisória nº 1.308/2025, que estabelece o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) como instrumento voltado à viabilização eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos no país.

A nova regulamentação define o LAE como ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora, com condicionantes específicas para localização, instalação e operação de empreendimentos que, mesmo utilizando recursos ambientais e apresentando potencial de degradação significativa, sejam considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional.

Segundo o texto, os empreendimentos estratégicos serão definidos por decreto, com base em proposta bianual do Conselho de Governo. A análise dos pedidos de LAE terá prioridade por parte dos órgãos licenciadores, e todas as entidades públicas — em qualquer esfera federativa — deverão priorizar a emissão de documentos necessários ao processo, como anuências, autorizações e certidões.

O procedimento de licenciamento inclui etapas como:

  • Elaboração do Termo de Referência (TR);
  • Apresentação de estudos ambientais e documentos técnicos;
  • Realização de audiência pública;
  • Emissão de parecer técnico conclusivo;
  • Concessão ou indeferimento da licença.

O prazo máximo para conclusão do processo será de 12 meses, contados a partir da entrega dos estudos ambientais e demais documentos exigidos.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada também pela Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

📄 A íntegra da MP pode ser acessada no .

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