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Publicada lei que assegura condições mínimas de estrutura às escolas públicas de educação básica

Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3), o poder público deve assegurar que todas as escolas públicas de educação básica devam dispor de instalações como biblioteca, laboratórios, acesso à internet, quadra poliesportiva, cozinha, refeitório, banheiros, entre outros

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3) a Lei nº 15.360, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), que determina que as escolas públicas de educação básica devem dispor de condições mínimas para operar.

“É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos”, diz o texto da lei.

Segundo dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação Básica, o Brasil tem atualmente 178.766 escolas na educação básica, das quais 52% contam com biblioteca ou sala de leitura. O painel aponta que 2,7% das escolas não têm banheiro, 11% contam com laboratórios de ciência, 28,3% dispõem de laboratórios de informática e 38,7% têm quadras de esportes.

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES – Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta a Portaria Interministerial MEC/Mulheres nº 2, que trata da inclusão de conteúdos relativos ao combate à violência contra meninas e mulheres e à prevenção de todas as formas de violência nos currículos da educação básica.

Assinada por Camilo Santana e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a norma determina que o Conselho Nacional de Educação (CNE) instituirá, no prazo de 30 dias, uma comissão destinada a elaborar uma proposta de aperfeiçoamento das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, visando a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência, em especial, as praticadas contra meninas e mulheres.

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