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Obras do Novo PAC Saúde em mais de 600 Municípios estão com risco de cancelamento

Mais de 600 Municípios estão com situações críticas nas propostas das obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Saúde. Caso a situação não seja regularizada, as obras, que envolvem R$ 1,7 bilhão em valores de propostas, estão com risco de cancelamento.

Para regularizar a situação, os Municípios têm até o dia 25 de março para fazer a licitação da obra, assinar o contrato e emitir a ordem de serviço da obra, incluindo todas as informações no Sistema de monitoramento de Obras da Saúde (Sismob). As informações constam da Portaria 8.241/2025.

Dentre as que estão com o risco de cancelamento, muitas obras são de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que ainda não mostram no sistema nem a publicação do edital. Não basta ter a obra selecionada, é necessário seguir os trâmites legais para o início das obras, caso contrário ela será cancelada.

Para tanto, alguns campos podem ser observados dentro do Sistema: o preenchimento da data de início da licitação, que deve ser preenchida no campo Licitações; e o Aviso de Licitação que deve ser inserido no Sistema na aba Documentos.


O Ministério da Saúde autorizou 800 Municípios a receberem recursos para a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS). As portarias publicadas destinam R$ 1,7 bilhão, por meio do modelo Fundo a Fundo, para execução de obras no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

De acordo com as portarias, no art. 3º, o Fundo Nacional de Saúde ficará responsável por repassar os recursos aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única. O pagamento será feito após a confirmação do cumprimento das condições exigidas para esse tipo de transferência, conforme processos instruídos pelas Secretarias finalísticas.
Próximos passos

A partir da publicação das Portarias 8.205 e 8.206, os Municípios têm até 270 dias para a conclusão das ações preparatórias, ou seja, o processo licitatório, e assim darem início às obras em um prazo de 90 dias. O Município pode consultar se foi contemplado nos links abaixo das normativas:
[Portaria 8.205](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.205-de-22-de-setembro-de-2025-657769166)
[Portaria 8.206](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.206-de-22-de-setembro-de-2025-657769245)

Ainda existe a possibilidade de realizar o acompanhamento na página oficial do PAC, da Casa Civil, e fazer a busca digitando UBS. (https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes2025/resultados-das-selecoes/resultados-das-selecoes-2025)

Outra alternativa é a consulta pela plataforma Transferegov, pela qual será conduzida toda a execução do processo licitatório. (https://www.gov.br/transferegov/pt-br)

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