COMUNICADO: Novas Regras e Prazos para Repasse de Emendas à Saúde (Exercício 2026)
A recente publicação da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, de 17 de março, estabelece novos procedimentos de controle e agilidade para a execução de emendas parlamentares (Bancada e Comissão) destinadas ao SUS. As mudanças visam garantir que o recurso chegue à ponta com transparência absoluta e rastreabilidade total.
⚠️ 1. O Prazo Fatal de 30 Dias
A partir de agora, Estados e Municípios possuem o prazo máximo de 30 dias corridos para efetuar o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos (Santas Casas e Hospitais Filantrópicos), contados a partir da disponibilidade do valor em conta.
Consequência: O descumprimento deste prazo pode acarretar a devolução obrigatória dos valores ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o bloqueio de novos repasses federais ao ente federado.
💳 2. Rastreabilidade e Conta Exclusiva
Para cumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a CGU e o MPF, a portaria determina:
Vedação de Transferências Internas: É terminantemente proibido transferir recursos das emendas para “caixas únicos”, contas de aplicação ou qualquer outra conta que não seja a específica do plano de trabalho no Transferegov.br.
Identificação por CNES: O recurso de custeio deve estar vinculado diretamente ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da entidade beneficiária já no ato da indicação.
👥 3. Pagamento de Pessoal Ativo
A norma regulamenta o uso de recursos de custeio para o pagamento de profissionais da saúde, exigindo:
Publicação mensal e nominal dos profissionais remunerados no Portal da Transparência (em formato de dados abertos).
Manutenção dos dados em conformidade com a LGPD (CPF parcialmente mascarado).
🛠️ 4. Fluxo Operacional e Prazos do InvestSUS
O monitoramento será realizado via sistema InvestSUS. Gestores e entidades devem observar o cronograma de 2026:
Cadastramento e Envio de Propostas: O prazo final para inserção no sistema é 12 de junho de 2026. Aprovação: A execução financeira depende da deliberação da Comissão Intergestores Regional (CIR) e homologação pela CIB.
Conclusão para o Gestor: A Portaria 10.352/2026 retira a margem de discricionariedade quanto ao tempo de retenção do recurso. O fluxo deve ser ágil, nominal e segregado, sob pena de responsabilidade perante os órgãos de controle e risco de Tomada de Contas Especial (TCE).

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