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Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: prestação de contas é até 02/03

 O prazo para a prestação de contas do 1º ciclo de repasses da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab) é até 02/03, conforme estabelece a Instrução Normativa MinC 30/2026.

Primeiramente, o Município deve assegurar que toda a movimentação ocorra em conta bancária específica do Pnab, classificando as despesas na Plataforma BB Gestão Ágil. A utilização da conta exclusiva é obrigatória e garante a rastreabilidade de receitas e despesas.

Antes do preenchimento no sistema, é importante verificar se a execução ocorreu em conformidade com o Plano de Ação e com o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), respeitando a legislação vigente e os normativos do Ministério da Cultura.

Já na Plataforma Transferegov, o Município deve preencher o Relatório de Gestão, contendo as seguintes informações:

  • Percentuais de execução física e financeira das ações, com justificativas para eventuais alterações;
  • Endereço eletrônico onde foram publicizadas as informações da execução;
  • Relação de editais, licitações, parcerias ou contratações realizadas;
  • Lista dos contemplados, com CPF/CNPJ, valores e links das publicações;
  • Cópias, em PDF, das publicações em Diário Oficial;
  • Comprovante de transferência do saldo remanescente para o Ciclo 2, quando houver; e
  • Comprovante de devolução de recursos à União, nos casos aplicáveis.

Caso haja ausência de informações da gestão anterior, o recomendado é registrar formalmente as dificuldades nos sistemas oficiais e apresentar justificativas detalhadas, além de destacar as providências adotadas para a regularização. Toda a documentação comprobatória deve ser arquivada por, no mínimo, dez anos, como medida de proteção administrativa e jurídica em eventuais futuras auditorias.

Após o envio do relatório, o Ministério realizará a análise técnica e financeira da execução.

Municípios com mais de 100 mil habitantes devem, obrigatoriamente, enviar dados e informações de fomento coletados sobre os agentes e ações culturais contempladas pela Plataforma CultBR.

Saldos remanescentes 
Caso haja saldos remanescentes do Ciclo 1, que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2025, o Município deve transferir o valor integralmente para a conta do Ciclo 2, cujo número está disponível na Plataforma Transferegov. A transferência deve ser realizada após a verificação do extrato bancário atualizado, incluindo os rendimentos financeiros, e efetuada no mesmo dia, uma vez que a conta possui rendimento diário. Caso contrário, novos rendimentos podem ser creditados, impedindo o zeramento integral da conta, conforme determinado pela legislação.

Se o Município ainda tiver que pagar algum valor referente ao 1º Ciclo, é importante registrar a despesa corretamente nas plataformas oficiais como referente ao respectivo ciclo. Caso não haja despesas pendentes, o saldo poderá ser incorporado em sua totalidade ao Ciclo 2, desde que essa informação conste no ajuste do PAAR da Plataforma CultBR.

Já os Municípios que possuem saldos remanescentes e não aderiram ao 2º Ciclo ou não atingiram o percentual mínimo de 60% de execução até a aferição de 2025, devem devolver os recursos à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

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