Presidência da República Sanciona o PLP 108/2024, Avançando na Regulamentação da Reforma Tributária
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que estabelece dispositivos complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023 para a implementação do novo sistema tributário sobre o consumo no país.
O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão responsável pela coordenação, administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá o ICMS e o ISS no modelo tributário unificado. O texto define normas relativas ao processo administrativo do novo sistema de tributos sobre o consumo e também trata de aspectos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A sanção representa um avanço significativo na regulamentação da Reforma Tributária, complementando o arcabouço instituído pela EC 132/2023 e estruturando a governança federativa do novo imposto. Ainda que a lei sancionada consolide marcos da reforma, o texto deverá ser acompanhado de regras regulamentares expedidas pelos órgãos competentes para detalhar prazos, procedimentos e critérios operacionais.
Com a criação do CG-IBS, estados e municípios passam a contar com um sistema de gestão tributária compartilhada, com objetivos de uniformização de normas e segurança jurídica para contribuintes e para a administração pública. Os processos administrativos vinculados ao IBS e à CBS — a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que unifica PIS e Cofins — também deverão ser organizados de forma integrada e transparente.
A regulamentação completa do novo modelo tributário será desenvolvida conforme as normas complementares e regulamentos técnicos que serão editados nos próximos meses pelos órgãos competentes.

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