Municípios têm até dia 31 para aderir à NFS-e nacional
Em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, todos os municípios brasileiros devem estar integrados ao sistema nacional até o primeiro dia de 2026. Após esse prazo, apenas serão consideradas válidas as notas fiscais emitidas diretamente no Ambiente Nacional ou aquelas que, embora originadas em sistemas próprios, sejam obrigatoriamente compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) seguindo o layout padronizado.
Riscos e Sanções para Municípios Irregulares
O descumprimento do prazo legal pode acarretar consequências para as administrações municipais:
• Bloqueio de Recursos: Suspensão temporária de transferências voluntárias da União.
• Prejuízo no IBS: Perda de participação na distribuição futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será calculada com base no histórico de arrecadação.
• Invalidade Fiscal: Documentos emitidos fora do padrão nacional podem perder a validade tributária, comprometendo a arrecadação própria do município.
Impacto na Receita de Transição (2026-2033)
O alerta também destaca a importância de fortalecer a fiscalização do Imposto sobre Serviços – ISS em 2026. Conforme o PLP nº 108/2024, a receita média de referência dos municípios para a partilha do IBS durante o período de transição será baseada na arrecadação verificada entre 2019 e 2026. A arrecadação do ISS considerada incluirá juros, multas, valores de dívida ativa e receitas do Simples Nacional. Portanto, registros contábeis fidedignos e uma arrecadação eficiente no próximo ano são cruciais para assegurar repasses justos ao longo das próximas décadas.
Como se adequar
Os municípios que ainda não se conveniaram devem acessar o Portal da NFS-e para escolher uma das três modalidades de adesão disponíveis.

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