PGFN publica portaria sobre parcelamento de dívidas ativas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, a Portaria 3.122, que altera a Portaria PGFN 2.210, de 29 de setembro deste ano. O texto dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral, decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 136.
Os representantes da entidade foram comunicados de mudança em duas portarias: uma da PGFN e outra da Receita Federal do Brasil (RFB). As alterações atendem ao pleito quanto à uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais autorizados pela Emenda Constitucional 136/2025.
O problema jurídico identificado: a aplicação simultânea das normas da PGFN e da RFB pode levar a um comprometimento cumulativo da RCL: 1% para débitos administrados pela PGFN + 1% para débitos da RFB, o que corresponderia a 2% da RCL comprometida mensalmente. Por esse motivo, a entidade buscou a Procuradoria-Geral.
Assim, de acordo com a Portaria 3.122, no requerimento de adesão ao parcelamento, o Ente poderá optar pelo pagamento de parcelas mensais com base em percentual da sua RCL, sendo o valor de cada prestação equivalente ao percentual aplicado sobre a média mensal da Receita Corrente Líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da parcela, que será de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento), na hipótese de concessão e manutenção do parcelamento de que trata o art. 116 do ADCT, com redação dada pela EC 136/2025, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) 1% (um por cento), na hipótese de concessão e manutenção do parcelamento de que trata o art. 116 do ADCT, com redação dada pela EC 136/2025, apenas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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