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Publicação atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19 de novembro, traz a atualização dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Segundo a Portaria GM/MS 8.728/2025, os valores foram atualizados com base na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2025, definindo os montantes do Piso Fixo de Vigilância em Saúde dos 27 Estados.

Os valores serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 dos valores pactuados para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII da Portaria. Caberá ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotar as medidas necessárias para as transferências de recursos, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Os valores de referência para o cálculo estão defasados, pois foram atualizados pela última vez em 2019, por meio da Portaria 2.663/2019 do Ministério da Saúde. Além disso, a manutenção do repasse dos recursos do Piso Fixo da Vigilância em Saúde, bem como o Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PVVS), está condicionada à alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme regulamentações específicas destes Sistemas.

Portaria GM/ms Nº 8.728, DE 17 DE novembro DE 2025

Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2025, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria IBGE – 1.098, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 27 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 163, de 28 de agosto de 2025, Seção 1, que divulga as Estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2025, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII, desta portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5123.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RJ

330270

Maricá

R$ 881.750,50

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