Assistência Social: R$ 354 milhões deixam de ser repassados aos municípios em 2025
Mais de R$ 354 milhões destinados à assistência social não foram transferidos aos municípios brasileiros até setembro de 2025, apesar de estarem previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O valor corresponde a recursos que deveriam fortalecer serviços essenciais como o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade, acolhimento institucional, proteção social básica e especial, entre outros.
Impacto nos serviços locais
A ausência desses repasses compromete diretamente:
- O funcionamento de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados (CREAS)
- A manutenção de equipes técnicas e serviços de proteção social
- A execução de programas voltados à população em situação de rua, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
Histórico de atrasos
O atraso na liberação de recursos federais para a assistência social tem sido recorrente nos últimos anos, gerando insegurança na gestão local e dificultando o planejamento das ações. Mesmo com a previsão orçamentária aprovada, os valores não foram descentralizados para os fundos municipais.
Reivindicações dos municípios
Gestores locais têm cobrado maior regularidade nos repasses e alertam para o risco de paralisação de serviços essenciais. A falta de recursos também afeta a capacidade de resposta a emergências sociais, como desastres naturais e crises econômicas.
Se quiser, posso transformar esse conteúdo em um comunicado oficial para sua prefeitura ou elaborar um infográfico com os impactos por região.
Entre as principais regulações que sustentam o modelo de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) estão a Lei 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) -, a Resolução Cnas 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais -, além do Decreto 7788/2012 que trata da regulamentação do Fundo Nacional de Assistência Social, a Resolução Cnas 33/2012 – Norma Operacional Básica – e a Portaria 1.043/2024.

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