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Estados e municípios têm prazo até 15 de outubro de 2025 para atualizar Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Os estados e municípios brasileiros devem concluir até 15 de outubro de 2025 o cadastro ou a atualização dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Esse processo deve ser realizado exclusivamente através do formulário disponibilizado pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

A partir de 2026, a Receita Federal começará a realizar os repasses aos FDCAs de forma automática, por meio de PIX, utilizando o CNPJ vinculado ao fundo, em contas públicas. Para garantir que os recursos provenientes do Imposto de Renda sejam corretamente direcionados, é necessário que os fundos vinculem suas chaves PIX até 31 de outubro de 2025. Isso permitirá que os valores sejam aplicados em projetos voltados para a educação, saúde, inclusão social e combate à violência.

O objetivo dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é financiar iniciativas que assegurem os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Através da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem destinar uma parte do imposto devido diretamente a esses fundos, sem custos adicionais.

Em 2025, mais de 73 mil contribuintes realizaram destinações ao FDCA e ao Fundo Nacional do Idoso (FNI), totalizando R$ 56,10 milhões. No entanto, essa quantia representa apenas 1,34% do total que poderia ser destinado a ambos os fundos. A participação voluntária por parte dos cidadãos é essencial para garantir o financiamento de projetos que promovem direitos e bem-estar para crianças e adolescentes no Brasil.

A atualização do cadastro é crucial para que estados e municípios possam continuar recebendo os repasses federais. Sem esse registro atualizado, as localidades perdem o direito de receber as doações feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda, o que impactaria diretamente na viabilidade de projetos sociais e educacionais.

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