Governo Federal define regras para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea em municípios prioritários do programa Alimenta Cidades
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), publicou a Portaria nº 200, de 2 de outubro de 2025, que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida é voltada aos municípios considerados prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades.
A portaria propõe aos entes federativos listados em anexo a execução da modalidade por meio de Termo de Adesão, com vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada conforme o desempenho da unidade executora. O objetivo é fortalecer a segurança alimentar e nutricional em áreas urbanas vulneráveis, promovendo a aquisição de alimentos da agricultura familiar com posterior doação a equipamentos públicos e instituições sociais.
Entre os principais pontos da regulamentação estão:
- O pagamento aos beneficiários fornecedores será realizado diretamente pelo MDS, respeitando os limites por unidade familiar e as normas do programa.
- Os recursos serão alocados na Ação 2798 do orçamento do MDS, voltada à aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar.
- A seleção dos municípios considerou critérios como adesão ao PAA via Termo de Adesão, participação no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e execução superior a 70% em pactuações vigentes.
- As metas de execução foram definidas com base no limite financeiro por ente federativo e no número mínimo de beneficiários fornecedores, com destaque para a participação de mulheres e públicos prioritários.
- Os alimentos adquiridos deverão ser prioritariamente destinados às Cozinhas Solidárias habilitadas pelo MDS, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, instituições que atendem populações em situação de rua e comunidades tradicionais.
- Os municípios têm até 30 dias após a publicação da portaria para confirmar interesse e aceitar as metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Caso não o façam, os recursos poderão ser remanejados para outros entes aptos, preferencialmente na mesma região.
- O início da operação está condicionado à aprovação da proposta de participação pela SESAN e à emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores.
- A SESAN poderá redistribuir os recursos caso o ente federativo não alcance 50% de execução após 12 meses.
- Os municípios devem utilizar obrigatoriamente as marcas de divulgação do programa, conforme o Manual de Identidade Visual disponível no portal do MDS.
A Portaria nº 200 entra em vigor na data de sua publicação e representa mais um passo na consolidação de políticas públicas voltadas ao combate à fome e à valorização da agricultura familiar nas cidades brasileiras.

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