Governo Federal regulamenta leilões eletrônicos para venda de imóveis da União
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou a Portaria SPU/MGI nº 8.073, de 22 de setembro de 2025, que estabelece os procedimentos específicos para a realização de licitações na modalidade leilão eletrônico voltadas à venda de bens imóveis sob gestão da União.
A medida representa um avanço na modernização e transparência dos processos de alienação de imóveis públicos, promovendo maior eficiência, competitividade e segurança jurídica.
Sistema de Leilão Eletrônico de Imóveis (SLEI) A portaria institui o SLEI, plataforma oficial para realização dos leilões, acessível por meio do ou outro que venha a substituí-lo. O acesso será feito via login na conta GOV.BR, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Principais diretrizes da portaria incluem:
- Realização preferencial dos leilões em formato eletrônico, com exceção justificada para sessões presenciais.
- Participação por meio de propostas sigilosas e lances em sessão pública.
- Credenciamento de leiloeiros oficiais, cuja comissão será paga pelo arrematante.
- Publicação do edital com no mínimo 30 dias de antecedência.
- Garantia de ampla publicidade e competitividade.
- Pagamento do sinal e valor integral com prazos definidos e possibilidade de financiamento.
- Regras claras para recursos, homologação e formalização da venda.
A portaria também revoga a Portaria SPU/MGI nº 6.527/2023, mantendo válidos os atos praticados sob sua vigência até a data da nova regulamentação.
Com essa iniciativa, o Governo Federal reforça seu compromisso com a gestão eficiente do patrimônio público, ampliando o acesso à informação e promovendo oportunidades de aquisição de imóveis com segurança e transparência.

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