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CONAVEG publica diretrizes para monitoramento da recuperação da vegetação nativa no Brasil

A Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 5, de 17 de setembro de 2025, que estabelece as diretrizes para o monitoramento da recuperação da vegetação nativa no território nacional. A medida integra o esforço de implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), instituída pelo Decreto nº 8.972/2017, e fortalece o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).

A resolução define parâmetros técnicos e operacionais para acompanhar a efetividade das ações de restauração ecológica, promovendo maior transparência, consistência metodológica e integração entre os entes federativos, sociedade civil e setor privado.

Objetivos do monitoramento

O monitoramento da recuperação da vegetação nativa tem como principais objetivos:

  • Avaliar o progresso das metas estabelecidas pelo Planaveg
  • Subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas
  • Identificar boas práticas e desafios na implementação de projetos
  • Promover a melhoria contínua das ações de restauração
  • Fortalecer a governança ambiental e a prestação de contas

A resolução orienta que o monitoramento seja realizado de forma contínua, sistemática e adaptativa, respeitando as especificidades regionais e os diferentes tipos de ecossistemas brasileiros.

Escalas e abordagens

As diretrizes estabelecem que o monitoramento deve ocorrer em três escalas principais:

  1. Nacional – para avaliação agregada das metas do Planaveg e da Proveg
  2. Territorial – voltada para regiões prioritárias e biomas específicos
  3. Local – aplicada a projetos e iniciativas pontuais, incluindo propriedades rurais e unidades de conservação

A abordagem recomendada é multicritério, combinando indicadores ecológicos, sociais e econômicos. Entre os parâmetros sugeridos estão:

  • Cobertura vegetal e diversidade de espécies
  • Estrutura e funcionalidade dos ecossistemas
  • Conectividade ecológica
  • Benefícios socioambientais gerados
  • Viabilidade técnica e financeira das ações

Fontes de dados e tecnologias

A resolução incentiva o uso de tecnologias modernas e fontes de dados integradas, como:

  • Sensoriamento remoto e imagens de satélite
  • Sistemas de informação geográfica (SIG)
  • Dados de campo validados por especialistas
  • Plataformas públicas de monitoramento ambiental

A interoperabilidade entre sistemas e a padronização dos dados são consideradas fundamentais para garantir a qualidade e a comparabilidade dos resultados.

Participação e transparência

A CONAVEG reforça que o monitoramento deve ser participativo, envolvendo:

  • Órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal
  • Organizações da sociedade civil
  • Comunidades tradicionais e povos indígenas
  • Instituições acadêmicas e centros de pesquisa
  • Iniciativas privadas e cooperativas locais

A resolução recomenda a divulgação periódica dos resultados em plataformas públicas, como forma de garantir transparência, controle social e engajamento dos diversos atores envolvidos.

Aplicação e integração

Os dados gerados pelo monitoramento devem ser utilizados para:

  • Revisar e ajustar estratégias do Planaveg
  • Apoiar ações de fiscalização e regularização ambiental
  • Subsidiar políticas de pagamento por serviços ambientais
  • Fortalecer compromissos internacionais, como os Acordos de Paris e de Biodiversidade

A Resolução nº 5 complementa o marco estratégico definido pela Resolução CONAVEG nº 4/2024 e se articula com o roteiro metodológico de priorização espacial estabelecido pela Resolução nº 6/2025.

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