Estados e municípios terão novo prazo para parcelar dívidas previdenciárias com a União
O Ministério da Previdência Social anunciou uma medida que pode aliviar significativamente o caixa de estados e municípios brasileiros: a ampliação do prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias junto à União. A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria MPS nº 1.726, de 10 de setembro de 2025, altera o prazo máximo de parcelamento de débitos previdenciários de 240 para até 360 meses.
A medida beneficia os entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e que enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências com o Tesouro Nacional. Com a nova regra, os gestores públicos terão mais fôlego para organizar suas finanças e manter a sustentabilidade dos regimes previdenciários locais.
Segundo o Ministério da Previdência, a ampliação do prazo tem como objetivo garantir maior equilíbrio fiscal aos entes subnacionais, sem comprometer o pagamento de benefícios previdenciários. A portaria estabelece que o novo parcelamento poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2025, mediante requerimento formal e comprovação da dívida consolidada.
Além disso, a norma prevê que os débitos parcelados deverão estar devidamente registrados no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), e que os entes deverão manter a regularidade previdenciária para continuar aptos a receber transferências voluntárias da União.
A medida é considerada estratégica para municípios que enfrentam queda de arrecadação ou que estão em processo de reestruturação administrativa. A ampliação do prazo de parcelamento também pode impactar positivamente a capacidade de investimento dos municípios, ao liberar espaço no orçamento para outras áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.
Mais informações sobre os critérios e procedimentos para adesão ao novo parcelamento estão disponíveis no portal oficial do Ministério da Previdência: .
Acesse a EC 136/2025 na íntegra em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/ECn136de9set2025DOUde10set2025.pdf

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