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Municípios têm até 29 de setembro para confirmar adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas diretrizes para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), especificamente na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). A medida, oficializada por meio da Portaria Sesan/MDS nº 191/2025, estabelece metas, limites financeiros e prazos para os entes federativos habilitados no edital de manifestação de interesse nº 17/2025.

Prazo de adesão Os municípios habilitados devem confirmar sua participação até o dia 29 de setembro, por meio do aceite das metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). A não confirmação dentro do prazo poderá resultar na redistribuição dos recursos para outros municípios da mesma região.

Metas e critérios definidos A portaria determina:

  • Número mínimo de fornecedores beneficiários
  • Percentual mínimo de mulheres participantes (50%)
  • Inclusão de pelo menos 60% de fornecedores cadastrados no CadÚnico
  • Justificativa obrigatória caso metas de inclusão não sejam atingidas

Execução e pagamento Após o aceite das metas, os municípios têm até 90 dias para cadastrar suas propostas, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias mediante justificativa. A compra de alimentos só poderá ser iniciada após:

  • Aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan)
  • Emissão dos cartões bancários dos fornecedores, que serão utilizados para o pagamento direto pelo MDS

Destino dos alimentos Os produtos adquiridos serão destinados a instituições socioassistenciais, escolas, hospitais e demais equipamentos públicos voltados à segurança alimentar e nutricional.

Monitoramento e desempenho A Sesan fará o acompanhamento da execução. Caso, após 12 meses, o município execute menos de 50% do valor pactuado, os recursos poderão ser repactuados e redistribuídos.

Identidade visual e transparência Todos os municípios participantes devem utilizar as marcas oficiais do PAA em ações relacionadas ao programa, conforme o Manual de Identidade Visual disponível no portal do MDS.

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