Municípios e estados ganham novo regime para aquisição de alimentos não exportados com base na MP Brasil Soberano
Com o objetivo de mitigar os impactos econômicos provocados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos a produtos alimentícios brasileiros, o governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.309/2025, um regime excepcional de compras públicas voltado à aquisição de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados. A medida integra o Plano Brasil Soberano e oferece aos entes federativos uma alternativa ágil e simplificada para fortalecer a segurança alimentar e a economia local.
A cartilha técnica elaborada pelo Sebrae detalha os procedimentos operacionais previstos no Capítulo VIII da MP, orientando estados e municípios sobre como realizar contratações emergenciais com base em critérios legais e administrativos específicos.
Principais pontos da medida:
- Dispensa de licitação autorizada para aquisição de alimentos não exportados, mediante processo simplificado.
- Termo de referência simplificado, com exigência apenas de informações essenciais como objeto, justificativa, critérios de pagamento e estimativa de preços.
- Pesquisa de preços baseada na média de cotações de fornecedores elegíveis.
- Prazo máximo de contratação e vigência de até 180 dias, contados a partir da publicação da MP.
- Sistema de Registro de Preços (SRP) permitido, com possibilidade de adesão por outros entes federativos, respeitando o limite de até cinco vezes o quantitativo registrado.
- Transparência obrigatória, com divulgação das contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do ente contratante.
Produtos elegíveis para aquisição:
A lista de gêneros alimentícios aptos à contratação inclui mel, manga, uva, açaí, castanha do Brasil e de caju, água de coco e pescados como tilápia, corvina e pargo. A comprovação de elegibilidade dos fornecedores deve seguir os critérios definidos pela Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 12, como a apresentação de Declaração de Perda ou Autodeclaração de Perda.
Benefícios para pequenos negócios:
Embora a MP não trate diretamente das micro e pequenas empresas (MPE), a cartilha destaca que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 continuam válidos, como regularização fiscal tardia, exclusividade em itens de até R$ 80 mil e reserva de cotas para bens divisíveis.
Impacto esperado:
A medida representa uma oportunidade estratégica para os municípios e estados fortalecerem suas redes de abastecimento alimentar, apoiarem produtores locais e garantirem o atendimento de políticas públicas essenciais, como alimentação escolar, hospitais públicos e programas sociais.

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