ANA regulamenta critérios para declaração de situação crítica de escassez quantitativa de recursos hídricos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 265, que estabelece os critérios técnicos e administrativos para a declaração de situação crítica de escassez quantitativa de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União. A medida tem como objetivo garantir maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica na gestão de crises hídricas.
A resolução regulamenta o disposto no § 1º do art. 15-A da Lei nº 9.433/1997, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, e define os procedimentos para que a ANA possa reconhecer oficialmente situações de escassez que comprometam usos múltiplos da água.
Condições para a declaração de escassez
A situação crítica poderá ser declarada quando houver:
- Redução significativa da disponibilidade hídrica em relação à média histórica.
- Comprometimento dos usos múltiplos da água, especialmente os considerados prioritários (como abastecimento humano e dessedentação de animais).
- Necessidade de adoção de medidas excepcionais para garantir a alocação racional dos recursos hídricos.
Procedimentos técnicos e administrativos
A ANA deverá realizar estudos técnicos que comprovem a escassez, incluindo:
- Monitoramento hidrológico e climático.
- Análise de séries históricas de vazões, níveis e volumes armazenados.
- Avaliação dos impactos sobre os usuários e ecossistemas aquáticos.
- Consulta aos comitês de bacia hidrográfica e demais entidades envolvidas.
A declaração será formalizada por meio de resolução específica, com prazo de vigência determinado e possibilidade de prorrogação, conforme a persistência da situação crítica.
Efeitos da declaração
Com a declaração de escassez, a ANA poderá:
- Estabelecer regras temporárias de uso da água.
- Priorizar determinados usos em detrimento de outros.
- Suspender ou restringir outorgas de direito de uso.
- Promover campanhas de uso racional e redução de consumo.
Articulação federativa
A resolução prevê que a ANA deverá atuar em articulação com estados, municípios, comitês de bacia e órgãos setoriais, garantindo que as medidas adotadas sejam compatíveis com os planos de recursos hídricos e respeitem os princípios da gestão descentralizada e participativa.
Transparência e comunicação
Todas as decisões e estudos técnicos deverão ser publicados no portal da ANA, com acesso público às informações que fundamentam a declaração. A agência também deverá promover ações de comunicação para informar os usuários e a sociedade sobre os riscos e medidas adotadas.

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