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Governo regulamenta critérios para reconhecimento de boas práticas em gestão pública

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa nº 17, que estabelece os critérios e procedimentos para o reconhecimento de boas práticas de gestão pública no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A medida visa incentivar a inovação, a eficiência e a melhoria contínua dos serviços públicos, por meio da valorização de iniciativas que gerem resultados positivos para a sociedade e para o funcionamento do Estado.

Objetivos da norma

A instrução normativa tem como finalidade:

  • Estabelecer parâmetros objetivos para identificar e reconhecer boas práticas de gestão.
  • Promover a disseminação de experiências bem-sucedidas entre órgãos e entidades públicas.
  • Estimular a cultura de inovação e melhoria contínua na administração pública.
  • Fortalecer a transparência e a prestação de contas à sociedade.

Critérios de reconhecimento

Para serem reconhecidas como boas práticas, as iniciativas devem atender a critérios como:

  • Relevância social e institucional
  • Efetividade e resultados mensuráveis
  • Inovação na abordagem ou na solução adotada
  • Sustentabilidade e possibilidade de replicação
  • Alinhamento com diretrizes estratégicas do governo federal

Procedimentos de submissão e avaliação

Os órgãos e entidades interessados deverão apresentar suas práticas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação, contendo:

  • Descrição detalhada da prática
  • Evidências dos resultados alcançados
  • Análise de riscos e desafios enfrentados
  • Avaliação de impacto e potencial de escalabilidade

A avaliação será realizada por comissão técnica designada pela Secretaria, que poderá solicitar informações adicionais e realizar visitas técnicas, se necessário.

Organização de resposta

Figura 1. Organograma de Decisão Institucional e Recursos de Resposta.

A cada alteração de classe de emergência, o fluxo de comunicação (Figura 2) deve ser rodado novamente na autarquia, e não apenas ao primeiro alerta e ao final da emergência ambiental.

Figura 2. Fluxograma de comunicação no Ibama sobre a situação de Alerta na CNAAA.

Modelo de Lista dos representantes do Ibama envolvidos diretamente na execução do PEC IBAMA

FUNÇÃO ou DESIGNAÇÃO

POSIÇÃO

NOME

(Nome Completo)

CONTATOS TELEFÔNICOS

(DDD)

CPF

Matrícula

Designação

Representante no Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear – CCCEN

Titular

Suplente

Representante no Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear – CESTGEN

Titular

Suplente

Representante no Centro Nacional para o Gerenciamento de Situação de Emergência Nuclear – CNAGEN

Titular

Suplente

Representante no Centro de Informações de Emergência Nuclear – CIEN

Titular

Suplente

Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO)

Titular

Substituto

Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas (Ceneac)

Titular

Suplente

Superintendência do Ibama no Rio de Janeiro (Supes/RJ)

Titular

Substituto

Superintendência do Ibama em São Paulo (Supes/SP)

Titular

Substituto

Divisão de Proteção Ambiental da Supes/RJ (Dipam/RJ)

Titular

Substituto

Divisão de Proteção Ambiental da Supes/SP (Dipam/SP)

Titular

Substituto

Equipe Técnica de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais da Supes/RJ (Nupaem/RJ)

Titular

Substituto

Equipe Técnica de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais da Supes/SP (Nupaem/SP)

Titular

Substituto

Unidade Técnica de 2º Nível em Angra dos Reis (UT Angra dos Reis)

Titular

Substituto

Modelo de termo de medida preventiva e minimizadora

 

Reconhecimento e divulgação

As práticas reconhecidas serão divulgadas em plataforma pública de boas práticas, podendo receber certificados, menções honrosas e apoio para replicação em outros órgãos. A instrução normativa também prevê a realização de eventos e publicações para compartilhar os resultados e aprendizados das iniciativas selecionadas.

Disposições finais

A norma entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser complementada por orientações técnicas e manuais operacionais. A Secretaria de Gestão e Inovação será responsável por acompanhar a implementação e propor ajustes conforme necessário.

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