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Governo institui Janela Única de Investimentos para simplificar e acelerar projetos no Brasil

Foi publicado o Decreto nº 12.615, que institui oficialmente a Janela Única de Investimentos do Brasil, uma iniciativa voltada à modernização e desburocratização dos processos necessários à realização de investimentos no país. A medida tem como objetivo centralizar, agilizar e tornar mais transparente a relação entre investidores e o Estado brasileiro.

A Janela Única funcionará como um sistema digital integrado, permitindo que investidores nacionais e estrangeiros tenham acesso, em um único ponto, aos serviços, documentos e informações exigidos pelos diversos órgãos da administração pública federal.

Objetivos principais da Janela Única:

  • Reduzir custos e prazos para a realização de investimentos.
  • Centralizar serviços eletrônicos voltados ao investidor.
  • Permitir o envio de documentos por meio de um único canal digital.
  • Distribuir automaticamente os documentos aos órgãos competentes.
  • Oferecer maior transparência sobre leis, normas e regulamentos.
  • Melhorar a coordenação entre os órgãos governamentais.
  • Disponibilizar dados estatísticos e informações relevantes sobre investimentos.
  • Apoiar o investidor estrangeiro em sua atuação no Brasil.

Coordenação e implementação

A coordenação da Janela Única será responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior. Essa secretaria poderá solicitar informações, revisar procedimentos, padronizar demandas e instituir grupos técnicos para apoiar o desenvolvimento do sistema.

Requisitos técnicos e acesso

O acesso à Janela Única será feito por meio de conta no portal Gov.br ou por certificado digital da ICP-Brasil. O sistema permitirá o envio e recebimento de documentos com assinatura digital, respeitando os princípios da eficiência pública e da transformação digital previstos na Lei nº 14.129/2021.

Estrutura modular

A implementação será gradual, dividida em dois módulos:

  1. Serviços gerais — aplicáveis a todos os investidores.
  2. Serviços setoriais — específicos para cada segmento da economia nacional.

Órgãos envolvidos

Diversos ministérios e entidades federais atuarão em cooperação com o Ministério do Desenvolvimento, incluindo:

  • Advocacia-Geral da União
  • Casa Civil
  • Ministérios da Agricultura, Ciência e Tecnologia, Comunicações, Cultura, Defesa, Fazenda, Justiça, Meio Ambiente, Minas e Energia, Portos e Aeroportos, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Transportes, entre outros
  • Banco Central do Brasil

A participação desses órgãos não altera suas competências legais, mas visa garantir a integração e a eficiência do sistema.

Entrada em vigor

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, marcando um novo passo na estratégia federal de governo digital e na promoção de um ambiente mais favorável ao investimento produtivo no Brasil.

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