Ibama lança Programa de Portas Abertas para aproximar população da agenda ambiental
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oficializou, por meio da Portaria nº 130, de 5 de setembro de 2025, a criação do Programa Ibama de Portas Abertas, iniciativa voltada à promoção da educação ambiental e ao fortalecimento da relação entre o órgão e a sociedade civil. A medida foi publicada na edição nº 170 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 82.
Assinada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, a portaria estabelece diretrizes para a implementação do programa tanto na sede do Instituto, em Brasília, quanto nas superintendências e unidades descentralizadas espalhadas pelo país. O objetivo central é ampliar o acesso da população às atividades desenvolvidas pelo órgão, por meio de visitas institucionais, técnicas e interativas, que permitam conhecer de perto o funcionamento das áreas técnicas e os projetos em curso.
A execução do programa ficará sob responsabilidade do Centro Nacional de Educação Ambiental (Cenea), com apoio das equipes locais de educação ambiental e da Assessoria de Comunicação Social (Ascom). A proposta é utilizar ferramentas de educomunicação e relações públicas para estimular o engajamento da sociedade nas pautas ambientais, promovendo maior transparência e participação cidadã.
Entre os principais pontos da portaria, destacam-se:
- A obrigatoriedade de adoção da identidade visual do programa em todas as peças gráficas e digitais;
- A elaboração de roteiros de visitação específicos para cada unidade, contendo informações sobre equipe responsável, estrutura de recepção, acessibilidade, cronograma de visitas e atividades educativas;
- A necessidade de aprovação prévia dos roteiros pelo Cenea, que também será responsável por coordenar a implementação nacional, consolidar um portfólio de ações e monitorar os resultados por meio de relatórios anuais.
As unidades descentralizadas interessadas em aderir ao programa deverão formalizar sua intenção junto ao Cenea e submeter seus roteiros de visitação para avaliação. Os agendamentos de visitas na sede do Ibama serão realizados preferencialmente por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial do Instituto, enquanto nas demais unidades o contato será direto com cada local participante.
A Portaria nº 130 entra em vigor na data de sua publicação e representa mais um passo na estratégia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para democratizar o acesso à informação e fomentar a cultura ambiental no país.

This Post Has 0 Comments